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DECRETO DEFINE PENALIDADES PARA DESCUMPRIMENTO DA LEI DO DELIVERY

Foi publicado ontem (02/11) o decreto nº48.246, regulamentando a Lei 6.757, que define que as empresas prestadoras de serviços de entrega em domicílio por meio de plataformas digitais e aplicativos, também denominados serviços de delivery, somente poderão manter em sua base cadastral estabelecimentos de alimentos que estejam regularmente licenciados junto à Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses.

As penalidades foram definidas de forma escalonada (de advertência ao aumento gradativo das multas) às plataformas de aplicativos de delivery que não se adequarem à lei.

Fica estabelecido o prazo de sessenta dias, para que os serviços de delivery providenciem as
adequações necessárias ao pleno cumprimento dos dispositivos previstos neste regulamento.

Para o autor da lei, o Vereador @rafaelaloisiofreitas, a notícia é boa. “Isso é um ganho para o setor gastronômico e a garantia de segurança alimentar para o consumidor”, comenta.

 

 

 

 

Confira o Decreto nº 48.246 na íntegra:

DECRETO RIO Nº 48246

Confira a  Lei 6.757 na íntegra:

LEI Nº 6.757 DE 07 DE JULHO DE 2020

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