SIGABAM

Foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho entre SindRio e Sigabam com validade no período de 01º de outubro de 2022 a 28 de fevereiro de 2024, com data-base da categoria dia 01º de outubro.

O documento firma acordos para temas como admissão, demissão e modalidades de contratos de trabalho, parcelamento de recisão e manutenção dos demais termos do acordo coletivo de trabalho entre o SindRio e o Sigabam.

Acesse o documento.

Informe-se sobre a convenção coletiva do Sigabam 2022-2024

SIGABAM SINDICATO DOS GARCONS BARMAN E MAITRE DO EST DO RJ
Contatos sigabam.com.br / tel.: (21) 2219-5083 / 2499-4650
Convenção

 2022-2024

Reajuste do piso salarial será efetivado em março de 2023

Data Base

01º de outubro de 2022 a 28 de fevereiro de 2024 e a data-base da categoria em 01º de outubro. 

Função Garçom, Garçonetes, Cumins e Atendentes de mesa de restaurantes
Piso R$ 1.497,45
Função Barman
Piso R$ 1.596,64
Função Maître
Piso R$ 2.089,19

Para os empregados que recebiam em 1º de março de 2022, salários
superiores a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), o reajuste concedido na presente cláusula será aplicado até este limite. O reajuste a ser aplicado sobre o valor excedente entre o salário dos empregados em 1o de março de 2022 e o limite de 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), será objeto de livre negociação entre os empregados e as empresas. 

 

O Empregado com mais de 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e no mínimo, 05 (cinco) anos de trabalho ininterruptos na mesma empresa, quando dispensado sem justa causa, fará jus a uma indenização, equivalente ao valor da média salarial de contribuição dos seis meses antecedentes a demissão, paga de uma só vez, na oportunidade da rescisão do contrato de trabalho.

Foi assinado o Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho entre SindRio e Sigabam com validade no período de 01º de outubro de 2020 a 30 de setembro de 2022, com data-base da categoria dia 01º de outubro.

O documento firma acordos para temas como admissão, demissão e modalidades de contratos de trabalho, parcelamento de recisão e manutenção dos termos demais do acordo coletivo de trabalho entre o SindRio e o Sigabam.

Acesse o documento.

Informe-se sobre a convenção coletiva do Sigabam 2020-2022

SIGABAM SINDICATO DOS GARCONS BARMAN E MAITRE DO EST DO RJ
Contatos sigabam.com.br / tel.: (21) 2219-5083 / 2499-4650
Convenção

 2020-2022

Reajuste do piso salarial será efetivado em março de 2021

Data Base 01º de outubro de 2020 a 30 de setembro de 2022 e a data-base da categoria em 01º de outubro
Função Garçom, Garçonetes, Atendentes de mesa de restaurantes 
Piso R$ 1.287,13
Função Barman
Piso R$ 1.372,40
Função Maitre
Piso R$ 1.795,76
Aqueles que recebem mais de R$ 3.000,00 o reajuste será de livre negociação. Aos aprendizes garante-se o piso salarial proporcional ao número de horas trabalhadas. Será concedido reajuste salarial em março de 2022, aplicando o INPC acumulado entre 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022.

 

Ademais, ante a crise em razão da pandemia, permite-se, no período da assinatura do Termo Aditivo e o dia 31 de março de 2022, o parcelamento das verbas rescisórias em até 3 parcelas mensais, iguais e consecutivas, com exceção da multa de 40% do FGTS.O Termo Aditivo, ainda, prevê o afastamento da unicidade contratual para os casos de recontratação durante a pandemia e a possibilidade de contratação de jovens entre 18 a 29 anos, no caso de primeiro emprego e pessoas com mais de 55 anos, sem vínculo há mais de 12 meses com piso diferenciado (Garçons, Garçonetes, Cumins e Atendentes de mesas de restaurantes R$ 1.200,00; Barman R$ 1.250,00 e Maitre e Maitre de vinho R$ 1.500,00).

 

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho Sigabam 2020-2022

O aditivo da Convenção Coletiva entre SindRio e Sigabam foi assinado de maneira emergencial e inclui novas regras para o momento de crise causado pela pandemia do coronavírus.

Confira os pontos principais:

  • Vigência de 90 dias;
  • Parcelamento de rescisão em até 4 parcelas;
  • Férias: poderão ser individuais ou coletivas sem aviso prévio com pagamento no ato do saldo de dias trabalhados até o momento e eventual gorjeta residual. O restante deverá ser pago em até 3 parcelas sendo a primeira com 30 dias após a concessão;
  • Homologação de recisões estão suspensas. Não mais necessárias;
  • Redução de jornada de trabalho com proporcional redução do salário até o máximo de 25%;
  • Redução de salários e suspensão de contratos (lay-off – suspensão temporária do contrato com redução de até 25% do salário);
  • Paralisação e horas extras: as horas não trabalhadas por motivo de paralisação serão compensadas m forma de horas-extras futuras.
  • A gorjeta, se houver, será rateada por aqueles que estiverem trabalhando. Eles poderão decidir por dividir com os que estiverem com o contrato suspenso.

 

 

Acesse o documento na íntegra.

TERMO ADITIVO EMERGENCIAL SIGABAM

 

 

 

A gorjeta entregue espontânea ou sugerida pelo empregado e recebida diretamente do consumidor pelo empregado deverá ter seu reconhecimento para efeitos de remuneração nos moldes do §2 do art.º 457 CLT e será estimada, para fins de recolhimentos de encargos sociais e de FGTS.

Baixe SIGABAM Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho 2019/2020

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Acordo Coletivo 2018-2020

SIGABAM

SINDICATO DOS GARCONS BARMAN E MAITRE DO EST DO RJ

Contatos

sigabam.com.br / tel.: (21) 2219-5083 / 2499-4650

Convenção

 2018-2020

Reajuste do piso salarial 3,97% | Reajuste para quem recebe valor acima do piso salarial 3,3%

Data Base

01º de outubro de 2018 a 30 de setembro de 2020 e a data-base da categoria em 01º de outubro

Função

Garçons, garçonetes, cumins e atendentes de mesas de restaurantes

Piso

R$ 1.162,90

Função

Barman

Piso

R$ 1.239,94

Função

Maitre

Piso

R$ 1.622,45

Um dos pontos de destaque é o acordo sobre gorjetas. Desde que realizado os acordos, as empresas poderão reter até 33% das gorjetas e os funcionários receberão os reflexos das gorjetas sobre todas as verbas (férias, décimo-terceiro salário, previdência, FGTS).  >>  (página 3 da Convenção).

Baixe SIGABAM 2018 | 2020 >>  Convenção Coletiva SIGABAM 2018-2020 REGISTRADA <<

 


Acordo coletivo 2017-2018

SIGABAM

SINDICATO DOS GARCONS BARMAN E MAITRE DO EST DO RJ

Contatos

sigabam.com.br / tel.: (21) 2219-5083 / 2499-4650

Convenção

2017-2018

Percentual de 3,5% de Reajuste

Data Base

01 de Outubro

Função

Garçons

Piso

R$ 1.118,50

Função

Barman

Piso

R$ 1.192,30

Função

Maitre

Piso

R$ 1.560,50

Obs: Na ausência de acordo coletivo entre as categorias, deve-se seguir o Piso Regional do Estado, hoje regulamentado pela LEI 7.898-RJ, DE 7-3-2018 (DO-RJ DE 8-3-2018). >> PISO REGIONAL 2018<<

 


Mais informações – Jurídico SindRio: 21 3231-6651

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