Lei 15.377: Saúde Preventiva e novas regras de RH
Saiba como implementar a nova política e garantir os direitos dos seus colaboradores

O setor de bares e restaurantes do Rio de Janeiro, um dos pilares da economia local, está diante de novas responsabilidades legais que visam a promoção da saúde preventiva no ambiente de trabalho. A recente Lei nº 15.377/2026, publicada em 02 de abril de 2026, estabelece diretrizes claras para as empresas, exigindo a divulgação de informações e a promoção de ações de conscientização sobre campanhas oficiais de vacinação e prevenção de cânceres específicos. Para auxiliar seus associados a navegar por essas mudanças, o SindRio, em parceria com sua equipe jurídica, apresenta um guia prático para a implementação de uma Política Interna de Recursos Humanos.
Entendendo a Lei nº 15.377/2026
A Lei nº 15.377/2026, ao adicionar o artigo 169-A e o parágrafo 3º ao artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), impõe às empresas a obrigação de:
Disponibilizar informações detalhadas sobre campanhas oficiais de vacinação, com foco especial na prevenção do papilomavírus humano (HPV) e dos cânceres de mama, colo do útero e próstata, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.
- Promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças.
- Orientar os empregados sobre como acessar os serviços de diagnóstico.
Além disso, a legislação reforça o direito do empregado de se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres mencionados, conforme já previsto no inciso XII do artigo 473 da CLT.
A Saúde Preventiva na rotina empresarial: mais que uma recomendação
Com a nova lei, a saúde preventiva deixa de ser apenas uma boa prática e se torna uma imposição legal com necessidade de comprovação por parte dos empregadores. A inclusão do artigo 169-A no capítulo da CLT que trata da segurança e medicina do trabalho sublinha a seriedade do tema e a importância da conformidade. O descumprimento dessas normas pode acarretar em multas administrativas, que variam de R$ 415,87 a R$ 4.160,89, dependendo da infração, conforme a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego de número 1.131, publicada em 3 de julho de 2025.
Recomendações jurídicas do SindRio: implementando a Política Interna de RH
Para garantir a conformidade e promover um ambiente de trabalho saudável, a equipe jurídica do SindRio recomenda a adoção de uma Política Interna de Recursos Humanos. Esta política serve como um instrumento para formalizar as ações da empresa em relação à Lei nº 15.377/2026. Abaixo, os passos essenciais para sua implementação:
Passos para Implementação da Política Interna de RH:
- Preenchimento e aprovação interna: preencha o nome da empresa no documento da política e obtenha a devida aprovação interna, garantindo que todos os níveis gerenciais estejam cientes e comprometidos.
- Divulgação eficaz: encaminhe a política por e-mail a todos os colaboradores ou promova-a por meio de canais internos de comunicação, assegurando que a informação chegue a todos.
- Automação do abono: crie um código de ponto específico para “saúde preventiva”. Isso automatizará o abono de faltas para a realização de exames e consultas, facilitando o processo para empregados e RH.
- Comprovação simplificada: exija apenas comprovantes simples, contendo exclusivamente as informações estritamente necessárias para a devida comprovação da realização dos exames ou consultas. É fundamental manter o sigilo das informações de saúde, evitando qualquer forma de discriminação ou exposição de dados sensíveis.
- Campanhas de conscientização contínuas: realize campanhas informativas ao longo do ano, mesmo que básicas. Utilize sempre materiais fundamentados em conteúdos provenientes de canais oficiais do Ministério da Saúde a fim de garantir a veracidade e a confiabilidade das informações divulgadas. Exemplos incluem campanhas para o Março Lilás, Outubro Rosa e Novembro Azul.
É crucial que a linguagem utilizada na política seja simples e objetiva, facilitando a compreensão e a adesão de todos os colaboradores. A confidencialidade das informações médicas deve ser sempre assegurada, solicitando apenas o mínimo necessário para fins de comprovação.
O compromisso do SindRio com seus associados
O SindRio reforça seu compromisso em auxiliar seus associados na adaptação a estas novas exigências legais. Manter-se informado e em conformidade é essencial para a segurança jurídica dos negócios e para a promoção de um ambiente de trabalho saudável. Associados contam com assessoria para dúvidas ou orientações específicas. Para isso, basta enviar e-mail para juridico@sindrio.com.br, solicitando o CNPJ associado.
Para facilitar a implementação, disponibilizamos alguns documentos:
- Modelo de Política Interna de Recursos Humanos em formato Word, que pode ser baixado e adaptado por nossos associados. Este documento já contempla as diretrizes da Lei nº 15.377/2026 e as recomendações da equipe jurídica do SindRio.
Botão [Baixe o modelo de Política Interna de RH]
- Cartaz de incentivo à vacinação e a prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Botão [Baixe o cartaz]
Cartilha preparada pela FBHA (Federação Brasileira de hospedagem e Alimentação) com orientações e informações das obrigações referentes à Lei 15.377 para referência rápida a ser compartilhada com a equipe de gestão de pessoas
Botão [Baixe a Cartilha da FBHA]



