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Lei 15.377: Saúde Preventiva e novas regras de RH

Saiba como implementar a nova política e garantir os direitos dos seus colaboradores

O setor de bares e restaurantes do Rio de Janeiro, um dos pilares da economia local, está diante de novas responsabilidades legais que visam a promoção da saúde preventiva no ambiente de trabalho. A recente Lei nº 15.377/2026, publicada em 02 de abril de 2026, estabelece diretrizes claras para as empresas, exigindo a divulgação de informações e a promoção de ações de conscientização sobre campanhas oficiais de vacinação e prevenção de cânceres específicos. Para auxiliar seus associados a navegar por essas mudanças, o SindRio, em parceria com sua equipe jurídica, apresenta um guia prático para a implementação de uma Política Interna de Recursos Humanos. 

 Entendendo a Lei nº 15.377/2026 

Lei nº 15.377/2026, ao adicionar o artigo 169-A e o parágrafo 3º ao artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), impõe às empresas a obrigação de: 

 Disponibilizar informações detalhadas sobre campanhas oficiais de vacinação, com foco especial na prevenção do papilomavírus humano (HPV) e dos cânceres de mama, colo do útero e próstata, seguindo as orientações do Ministério da Saúde. 

  • Promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças. 
  • Orientar os empregados sobre como acessar os serviços de diagnóstico. 

Além disso, a legislação reforça o direito do empregado de se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres mencionados, conforme já previsto no inciso XII do artigo 473 da CLT. 

 A Saúde Preventiva na rotina empresarial: mais que uma recomendação 

Com a nova lei, a saúde preventiva deixa de ser apenas uma boa prática e se torna uma imposição legal com necessidade de comprovação por parte dos empregadores. A inclusão do artigo 169-A no capítulo da CLT que trata da segurança e medicina do trabalho sublinha a seriedade do tema e a importância da conformidade. O descumprimento dessas normas pode acarretar em multas administrativas, que variam de R$ 415,87 a R$ 4.160,89, dependendo da infração, conforme a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego de número 1.131, publicada em 3 de julho de 2025. 

 Recomendações jurídicas do SindRio: implementando a Política Interna de RH 

Para garantir a conformidade e promover um ambiente de trabalho saudável, a equipe jurídica do SindRio recomenda a adoção de uma Política Interna de Recursos Humanos. Esta política serve como um instrumento para formalizar as ações da empresa em relação à Lei nº 15.377/2026. Abaixo, os passos essenciais para sua implementação: 

 Passos para Implementação da Política Interna de RH: 

  1. Preenchimento e aprovação interna: preencha o nome da empresa no documento da política e obtenha a devida aprovação interna, garantindo que todos os níveis gerenciais estejam cientes e comprometidos. 
  1. Divulgação eficaz: encaminhe a política por e-mail a todos os colaboradores ou promova-a por meio de canais internos de comunicação, assegurando que a informação chegue a todos. 
  1. Automação do abono: crie um código de ponto específico para “saúde preventiva”. Isso automatizará o abono de faltas para a realização de exames e consultas, facilitando o processo para empregados e RH. 
  1. Comprovação simplificada: exija apenas comprovantes simples, contendo exclusivamente as informações estritamente necessárias para a devida comprovação da realização dos exames ou consultas. É fundamental manter o sigilo das informações de saúde, evitando qualquer forma de discriminação ou exposição de dados sensíveis. 
  1. Campanhas de conscientização contínuas: realize campanhas informativas ao longo do ano, mesmo que básicas. Utilize sempre materiais fundamentados em conteúdos provenientes de canais oficiais do Ministério da Saúde a fim de garantir a veracidade e a confiabilidade das informações divulgadas. Exemplos incluem campanhas para o Março Lilás, Outubro Rosa e Novembro Azul. 

 É crucial que a linguagem utilizada na política seja simples e objetiva, facilitando a compreensão e a adesão de todos os colaboradores. A confidencialidade das informações médicas deve ser sempre assegurada, solicitando apenas o mínimo necessário para fins de comprovação. 

 O compromisso do SindRio com seus associados 

O SindRio reforça seu compromisso em auxiliar seus associados na adaptação a estas novas exigências legais. Manter-se informado e em conformidade é essencial para a segurança jurídica dos negócios e para a promoção de um ambiente de trabalho saudável. Associados contam com assessoria para dúvidas ou orientações específicas. Para isso, basta enviar e-mail para juridico@sindrio.com.br, solicitando o CNPJ associado. 

 Para facilitar a implementação, disponibilizamos alguns documentos: 

  • Modelo de Política Interna de Recursos Humanos em formato Word, que pode ser baixado e adaptado por nossos associados. Este documento já contempla as diretrizes da Lei nº 15.377/2026 e as recomendações da equipe jurídica do SindRio. 

 Botão [Baixe o modelo de Política Interna de RH] 

  • Cartaz de incentivo à vacinação e a prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata. 

 Botão [Baixe o cartaz] 

 Cartilha preparada pela FBHA (Federação Brasileira de hospedagem e Alimentação) com orientações e informações das obrigações referentes à Lei 15.377 para referência rápida a ser compartilhada com a equipe de gestão de pessoas 

Botão [Baixe a Cartilha da FBHA] 

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