SINDICATO HOTELEIRO

O aditivo da Convenção Coletiva entre SindRio e Sindicato Hoteleiro foi assinado de maneira emergencial e inclui novas regras para o momento de crise causado pela pandemia do coronavírus.

Entre os pontos principais é possível citar:

• Vigência de 90 dias;

• Parcelamento de rescisão em até 4 parcelas, exceto a multa de 40% do FGTS;

• Férias: poderão ser individuais ou coletivas sem aviso prévio com pagamento da primeira parcela no ato e a segunda em até 30 dias após a concessão;;

• Redução de jornada de trabalho com proporcional redução do salário até o máximo de 25%;

• Redução de salários e suspensão de contratos (lay-off – suspensão temporária do contrato com redução de até 25% do salário);

• Suspensão temporária do contrato de trabalho e colocação do empregado em regime de licença não remunerada, desde que seja mantida a subsistência deste com o valor de, no mínimo 50% do salário base, a título de abono-assistencial-emergencial;

• A gorjeta, se houver, será rateada por aqueles que estiverem trabalhando. Eles poderão decidir por dividir com os que estiverem com o contrato suspenso.

Acesse o documento na íntegra AQUI

Informe-se abaixo sobre a convenção coletiva do Sindicato Hoteleiro.

HOTELEIRO

SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES

Telefone

sindicatohoteleirorj.com.br / tel.: (21) 2221-6007 / 2431-0580

Período

2011-2012

Data Base

01 de Outubro

 


Mais informações – Jurídico SindRio: 21 3231-6651

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