Supremo Tribunal Federal entende como legal duas folgas mensais aos domingos para mulheres
Entenda o que está acontecendo e veja a recomendação do SINDRIO
Em 29 de novembro de 2022 o Supremo Tribunal Federal validou o entendimento que vem se consolidando nas decisões do Tribunal Superior do Trabalho sobre a concessão de duas folgas mensais às mulheres aos domingos.
Recentemente o TST determinou, em três recentes decisões, que as mulheres devem folgar aos domingos de 15 em 15 dias, como prevê a CLT.
O entendimento vai na contramão do que o comércio em geral tem adotado, ao indicar em suas escalas o descanso aos domingos apenas a cada três semanas, conforme a Lei nº 10.101, de 2000.
Diante disto, vale destacar que a atividade exercida por bares e restaurantes autoriza o funcionamento aos domingos, de modo que é permitida a aplicação das Portarias nº 417/66 e 509/607 do Ministério do Trabalho e Emprego c/c Decreto 27.048/49.
A jurisprudência caminhava pela não recepção do artigo 386 da CLT, de modo que ao menos uma folga por mês deveria coincidir no domingo.
Contudo, a jurisprudência vem sendo desenhada de outra forma.
Além das 3 recentes decisões do TST mencionadas, a referida decisão do STF afastou a alegada ofensa ao princípio da isonomia (igualdade), fundamentando que as condições especiais para mulher visam proteção diferenciada e concreta, resguardando a saúde da trabalhadora, considerando as condições específicas impostas pela realidade social e familiar. Na avaliação da ministra, a decisão do TST, ao reconhecer que a escala diferenciada é norma protetiva, está de acordo com a jurisprudência firmada pelo STF no julgamento do RE 658312.
A Ministra do STF entende que deve haver “uma proteção diferenciada e concreta ao trabalho da mulher para resguardar a saúde da trabalhadora, considerando-se suas condições específicas impostas pela realidade social e familiar, a afastar a alegada ofensa ao princípio da isonomia.”
Ou seja, tal decisão é no sentido de aplicação da regra de exceção para concessão de dois domingos por mês às mulheres, nos termos do artigo 386 da CLT, a todas eventuais demandas propostas com essa matéria, tanto nas instâncias ordinárias quanto extraordinárias.
Atentando ao recente julgado da Suprema Corte, o empresário pode conceder espontaneamente as folgas referidas no artigo 386 da CLT.
O SINDRIO recomenda conceder os dois domingos de folga ao mês às mulheres, tendo em vista o atual posicionamento da jurisprudência.