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NOVO DECRETO ESTADUAL RENOVA MEDIDAS RESTRITIVAS

Foi publicado nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro um novo decreto que renovou por 15 dias as medidas restritivas para conter a disseminação do coronavírus (covid-19).

O decreto de n.º 47.006 mantém a validade do decreto anterior, publicado dia 17 de março. Entre as medidas, encontra-se a restrição a 30% da lotação em bares, restaurantes e lanchonetes, com normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento. Além disso, a restrição do funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes no interior de hotéis e pousadas para hóspedes.

Acesse o documento na íntegra:

Novo Decreto Pagina 1

Novo Decreto Pagina 2

Sobre o Decreto Municipal

Vale ressaltar que se mantém a contradição entre o presente decreto estadual e o decreto municipal publicado no último dia 23. O documento determina que o funcionamento das atividades comerciais de bares, restaurantes e lanchonetes, fica autorizado apenas em regime de entrega em domicílio ou sistema drive-thru, sem atendimento presencial, inclusive aqueles localizados no interior de shoppings centers e centros comerciais.

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