Mandado de Segurança ajuizado pelo SindRio assegura isenção de tributos sobre gorjetas aos associados inscritos no Simples
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Um Mandado de Segurança ajuizado pelo SindRio, assegura aos seus associados inscritos no SIMPLES a utilização do benefício da isenção de tributos sobre valores recebidos a título de gorjetas.
É fundamental a comunicação com a contabilidade da empresa para que os profissionais possam tratar a informação de maneira adequada de forma que a isenção obtida na justiça opere corretamente.
Para tanto, os valores recebidos como gorjeta devem ser devidamente contabilizados e os contadores devem utilizar as informações processuais para dar o correto trato às obrigações tributárias.
Na documentação de comprovação contábil o número do processo e município devem ser informados em campo adequado e de conhecimento técnico dos contabilistas. O processo a ser informado é o de número 5061410-33.2022.4.02.5101, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, município do Rio de Janeiro.
Apesar de a União ter ingressado com recurso para o Superior Tribunal de Justiça, tal recurso não afasta os efeitos da decisão de segunda instância que concedeu a isenção:
“Da mesma forma, uma vez que os valores arrecadados pelos estabelecimentos a título de gorjeta não contribuem para aumentar o seu patrimônio, configurando mero depositário para posterior repasse aos seus destinatários, os referidos valores devem ser excluídos da base de cálculo do Simples Nacional das microempresas e empresas de pequeno porte.”
Esta é mais uma conquista do SindRio para seus associados que esperamos ser mantida pelo Superior Tribunal de Justiça.