Gorjeta devidamente contabilizada NÃO entra na base de cálculo do Simples Nacional
de acordo com decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
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Em ação judicial ajuizada pelo SindRio em parceria com a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação, o Tribunal Regional Federal decidiu que os valores arrecadados pelos estabelecimentos a título de gorjeta, espontânea ou compulsória, não poderão ser usados como base de cálculo dos impostos do Simples Nacional já que são repassados aos funcionários não contribuindo com o patrimônio das empresas de pequeno porte e microempresas.
A cobrança teria como fundamento uma Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) mas que foi questionada judicialmente.
A base de cálculo do Simples Nacional é composta por:
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto sobre Serviços;
- IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
- PIS/PASEP – Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- IPI – Imposto sobre Produto Industrializado;
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária.
Estamos aguardando o trânsito em julgado da decisão para que associados SindRio passem a não considerar valores arrecadados a título de gorjeta, devidamente contabilizados e repassados aos destinatários, ou seja, os funcionários, para a base de cálculo dos impostos acima.
Se você é dono ou gestor de Bar, Restaurante, Lanchonete ou similares enquadrado no Simples Nacional, associe-se e garanta também este direito.