Notícias

APROVADO PLC 153/2019 SOBRE MESAS E CADEIRAS EM ÁREA PÚBLICA

Foi aprovado nesta quinta (19/11/20) o PLC 153/2019, que dispõe sobre a colocação de mesas e cadeiras em áreas públicas e de afastamento frontal. O projeto é uma construção conjunta entre a equipe do Vereador Rafael Aloisio Freitas e a do SindRio, que mostraram ser possível a sinergia entre o poder público e a iniciativa privada.

Trata-se de um importantíssimo marco a ser comemorado pelo setor de bares e restaurantes. Isto porque o Projeto versa sobre a ocupação ordenada de calçadas e vagas de estacionamento por bares e restaurantes, com regras novas, claras, objetivas e mais simples. Além disso, se reduz muito a burocracia para concessão de licenças e se permite que licenças antes impossíveis possam, agora, ser deferidas.

A aprovação de tal projeto é importantíssima para o momento atual, bem como se tornou uma medida urgente e inadiável para o setor. Isto porque, como se pode observar pela simples análise de vários artigos e matérias (https://www.bbc.com/portuguese/geral-52804775), é certo que a utilização de espaços abertos é um forte aliado para se evitar a proliferação e contaminação pelo COR-SARS-Cov 2.

Além disso, é inegável que países estrangeiros que já começaram a retomada de suas atividades, de maneira consciente, utilizaram área públicas como calçadas, área de estacionamento adjacente aos estabelecimentos e praças, para permitir a abertura de estabelecimentos do setor.

Neste sentido:
https://oglobo.globo.com/mundo/mesas-de-volta-as-calcadas-cafes-bares-restaurantes-reabrem-em-paris-24458503
https://g1.globo.com/mundo/noticia/2020/05/22/espanha-permite-refeicoes-ao-ar-livre-novamente-em-madri-e-barcelona.ghtml
https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/rfi/2020/06/02/franceses-celebram-segunda-fase-do-fim-da-quarentena-em-calcadas-de-cafes-e-restaurantes.htm

A aprovação é importante tanto para o setor de bares e restaurantes, como para todo o setor de turismo da cidade do Rio de Janeiro.

Seguem as principais mudanças:

Utilização de Vagas de estacionamento em áreas de Polos Gastronômicos – necessária autorização

vaga de estacionamento: faixas de espaços públicos destinadas ao estacionamento de veículos, restritas aos limites perpendiculares à testada do estabelecimento

A ocupação será temporária, somente às quintas-feiras e sextas-feiras a partir das 18 horas, aos sábados a partir das 16 horas e domingos, vésperas de feriados e feriados a partir das 12 horas, sendo obrigatória, ao encerramento das atividades do estabelecimento, a remoção total dos equipamentos utilizados

 

Flexibilização para utilização de calçadas

Poderá ser utilizado qualquer assento individual e qualquer móvel ou anteparo utilizado para serviço de alimentos ou bebidas, inclusive aparador, bancada, tábua, bistrô ou equipamentos similares.

Deixa de existir necessidade de ter um passeio com largura mínima de 4m

Redução de área livre para circulação – passa de 2,5m para 1,2m

Desnecessidade de autorização do síndico para utilização do passeio público

Áreas destinadas à colocação de mesas e cadeiras poderão ser delimitadas por muretas, gradis ou jardineiras, com altura máxima de 1 m (um metro), desde que sejam totalmente removíveis

Possibilidade de colocação de coberturas podem ser por guarda-sol por mesa ou por toldos, que deverão ser totalmente removíveis.

 

Notícias relacionadas

Botão Voltar ao topo