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DECRETO PRORROGA PRAZOS PARA SUSPENSÃO DE CONTRATO E REDUÇÃO DE JORNADA

Foi publicado no dia 13 de outubro, no Diário Oficial da União, o Decreto nº10.517 que prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho.

A prorrogação permite mais  sessenta dias para uso da suspensão ou redução de jornada e salários, de modo a completar o total de duzentos e quarenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.

A publicação também estabelece que o empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril de 2020 fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período total de seis meses.

Confira a publicação na íntegra.

DECRETO Nº 10.517, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

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