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LEI ESTABELECE INCENTIVOS PARA PAGAMENTO DO IPTU E OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS

O Prefeito da cidade do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, sancionou a Lei n.º 6.740, que estabelece incentivos e benefícios para o pagamento dos tributos municipais, considerando a crise econômica oriunda da pandemia do novo coronavírus.

Na publicação, o saldo de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e/ou de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo – TCL relativos ao exercício de 2020, com cotas vencidas ou a vencer, ainda em aberto na data de publicação da Lei, poderá ser pago sem acréscimos moratórios e com vinte por cento de desconto (20%), mediante pagamento único e integral em data a ser fixada em Decreto.

Quem estiver devendo parcelas já vencidas vai poder quitar a dívida sem multa e também receber o desconto.

Há desconto também para o pagamento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e TCL (Taxa de Coleta de Lixo), inscritos ou não na dívida ativa e com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2019.

Importante ressaltar que não serão objeto de adesão os créditos referentes a parcelamentos em curso na Secretaria Municipal de Fazenda – SMF.

A ação pode ser realizada através do Concilia Rio, programa da Prefeitura, e os interessados têm prazo de 90 dias para aderir ao programa, contados a partir do dia 1º de junho.

Confira o documento na íntegra acessando: LEI N.º 6.740

Informações do Portal G1. 

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