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NOVO DECRETO MUNICIPAL PROÍBE O FUNCIONAMENTO DE BARES NO RIO DE JANEIRO
Foi publicado nesta segunda-feira (11) em edição extraordinária no Diário Oficial do Município o Decreto de n.º47.424, que proíbe o funcionamento de bares na cidade do Rio de Janeiro, no período de 12 a 18 de maio de 2020.
Importante ressaltar que a proibição atinge somente os estabelecimentos que funcionam exclusivamente sob os CNAEs de Bar (5611-2/04 e 5611-2/05).
Ou seja, estabelecimentos que tenham também CNAEs de restaurantes (5611-2/01) e/ou lanchonetes (5611-2/03), podem funcionar com delivery, take away e drive-thru.
Acesse o documento na íntegra: