Plantão Coronavírus

CONFIRA COMPARATIVO ENTRE AS REGRAS DA MP DO GOVERNO E DAS CONVENÇÕES

O Governo Federal publicou nesta domingo (22) a MP 927 sobre  medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública  decorrente do coronavírus (covid-19).

Confira a seguir os pontos principais da medida provisória:

  •  Acordo individual prevalece sobre a CCT e ACT, se for para manutenção dos empregos;
  • Férias individuas:  o 1/3 poderá ser pago junto com 13º salário e o pagamento será até o 5º dia útil do mês subsequente;
  • Férias coletivas: aviso com 48h de antecendência, sem aplicação dos limites máximos e mínimos aplicados na CLT para férias coletivas, dispensado aviso para o sindicato laboral e Ministerio da Economia;
  • Feriados: antecipação e uso no banco de horas;
  • Banco de horas:  os dias não trabalhados poderão ser incorporados ao banco de horas por acordo individual, com compensação em 18 meses, contados do encerramento do estado de calamidade;
  • Suspensão dos exames médicos periódicos, durante o período de calamidade;
  • FGTS os pagamentos dos meses março, abril e maio, poderão ser postergados e pagos de forma parcelada;
  • O certificado de regularidade com o FGTS prazo prorrogado por 90 dias;
  • Prazos processualista administrativos suspensos por 180 dias;
  • Os casos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal;
  • ACT e CCT com vencimento dentro os próximos 180, a critério do empregador poderão ser prorrogados por 90 dias.

Confira a MP na íntegra:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020 – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional.pdf (1)

Confira a seguir o quadro comparativo entre regras já estabelecidas com os sindicatos laborais e as decretados ontem na MP do Governo Federal ou faça o download do arquivo >>  QUADRO COMPARATIVO ENTRE MP E TERMOS ADITIVOS (1)

SIGABAM SINDREFEIÇÕES SINDHOTELEIRO MP 927/2020
FÉRIAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS Antecipação das férias individuais e coletivas com possibilidade de parcelamento em até 3 vezes Antecipação das férias individuais e coletivas com possibilidade de parcelamento em até 4 vezes Antecipação das férias individuais e coletivas com possibilidade de parcelamento em até 2 vezes Antecipação das férias individuais e coletivas, sem possibilidade de pagamento parcelado, devendo o pagamento ser efetuado até o 5º dia útil subsequente.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Possibilidade de parcelamento do pagamento das verbas rescisórias em até 4 vezes Possibilidade de parcelamento do pagamento das verbas rescisórias em até 4 vezes Possibilidade de parcelamento das verbas rescisórias em até 4 vezes, exceto a multa d 40% do FGTS.
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO Possibilidade da redução da jornada de trabalho e salários em até 25% Possibilidade da redução da jornada de trabalho e salários em até 25% Possibilidade da redução da jornada de trabalho e salários em até 25%
BANCO DE HORAS Paralisação e horas extras – as horas extras não trabalhadas por motivo de paralisação serão compensadas em forma de horas extras no futuro. Paralisação e horas extras – as horas extras não trabalhadas por motivo de paralisação serão compensadas em forma de horas extras no futuro. Paralisação e horas extras – as horas extras não trabalhadas por motivo de paralisação serão compensadas em forma de horas extras no futuro. Fica autorizada a interrupção das atividades e a constituição de regime especial de jornada por meio de banco de horas.
APROVEITAMENTO E ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS Durante o estado de calamidade os empregadores poderão antecipar o gozo dos feriados religiosos federais, estaduais e municipais e deverão notificar os empregados beneficiados com antecedência mínima de 48 horas. 
SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E SEGURANÇA DO TRABALHO Durante o estado de calamidade fica suspensa a obrigatoriedade da realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os exames demissionais.
TELETRABALHO Durante o estado de calamidade o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho.
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Possibilidade de suspender o contrato de trabalho, com a colocação do empregado em regime de licença não remunerada, sendo certo que o empregador deverá pagar, a título de abono-subsistência-emergencial de, no mínimo, 50% do salário base do empregado.
DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO FGTS Ficam suspensas a exigibilidade do recolhimento de FGTS pelos empregadores, referentes às competências de março, abril e maio de 2020, podendo,ainda, ser parcelado em até 6 parcelas iniciando a partir de julho de 2020.
DA ANTECIPAÇÃO DO ABONO ANUAL Antecipação do abono anual para os beneficiários da previdência social, que durante este ano, tenha recebido auxílio-doença, auxílio acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, será feito parcelado em 2 vezes.

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