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Micro e pequenas empresas, além de MEI, têm até dia 31.01.25 para regularizarem suas dívidas com o Simples Nacional

Atualização em 12 de dezembro de 2024

Governo Federal anunciou que o prazo para regularização do Simples Nacional foi prorrogado até o dia 31 de janeiro de 2025 sendo uma oportunidade para Micro, pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI).

A adesão pode ser feita diretamente pelo portal Simples Nacional ou do portal Regularize da Procuradoria Geral da Fazenda (PGFN). As informações completas estão disponíveis no site da PGFN e podem ser acessadas no botão abaixo.

Na matéria a seguir existem mais detalhes do processo de adesão ao programa de regularização de dívidas.

Micro, pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI), que tinham até o dia 31 de outubro de 2024 para regularizarem as dívidas com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios agora podem fazê-lo até o dia 31 de janeiro de 2025 às 19h. O empreendedor que não pagar as pendências poderá ser excluído do regime especial a partir de 1º de fevereiro de 2025.

O contribuinte pode escolher pagar à vista, usar créditos tributários para abater parte da dívida ou parcelar os débitos em até cinco anos – com pagamento de juros e multa. É possível realizar o parcelamento no Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). Para acessar os portais é necessário certificado digital ou conta no portal Gov.br nível prata ou ouro, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

Para microempreendedores, a regularização também pode ser feita pelo aplicativo MEI (4.2.0). Nele é possível visualizar pendências relativas à omissão da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) e débitos de parcelas em atraso, e emitir um único DAS para quitar débitos de mais de um mês. Para ter acesso à funcionalidade “Consulta Pendências”, o MEI deverá efetuar o login com sua conta Gov.br.

Após o reconhecimento do termo, o devedor tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos. A empresa ou MEI que não concorda com a pendência pode contestar o Termo de Exclusão e dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, conforme orientado no site do órgão.

Entre as principais irregularidades estão a falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

O Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte. Ele tem o objetivo de simplificar e unificar o pagamento de diversos tributos, como impostos estaduais (ICMS), municipais (ISS) e a contribuição patronal para previdência, reduzindo custos para as empresas.

Se a empresa for desenquadrada do Simples Nacional, ela passa a ser tributada de acordo com o regime tributário geral, onde os impostos são mais elevados, o que pode aumentar significativamente a carga tributária.

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