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Perse: Lula sanciona lei, mantendo bares, restaurantes e similares

O presidente Lula sancionou a lei nº 1.026/2024 que retoma e reformula o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A principal mudança é a redução do número de empresas beneficiadas e a definição de um teto de R$ 15 bilhões para as isenções fiscais. 

O SindRio, junto com ANR (Associação Nacional de Restaurantes) e entidades parceiras e coligadas, atuou ativamente para a manutenção do PERSE para o setor. 

Prazo do Programa: 

O Perse vai até dezembro de 2026 ou até que os R$ 15 bilhões em isenções fiscais sejam utilizados, o que ocorrer primeiro. 

Redução de Setores Beneficiados: 

O número de setores contemplados caiu de 44 para 30. 

Setores Beneficiados Incluem:

Restaurantes e similares | CNAE 5611-2/01

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas | CNAE 5611-2/04 e CNAE 5611-2/05 

Hotelaria 

Serviços de alimentação para eventos e recepções (bufês) 

Aluguel de equipamentos recreativos, esportivos e de palcos 

Produção teatral, musical e de espetáculos de dança 

Cinemas 

Benefícios Fiscais:

As empresas beneficiadas terão alíquota zero nos seguintes tributos: 

Imposto de Renda (IR) 

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 

Programa de Integração Social (PIS) 

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) 

É preciso que a empresa tenha cadastro no CADASTUR regular efetuado até 30 de maio de 2023 (devendo ser renovado a cada 2 anos) 

Podem usufruir do benefício empresas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado 

A lei foi sancionada sem vetos em relação ao texto aprovado pelo Congresso. 

Data da Sanção da lei: 

22 de maio de 2024

Data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal: 

23 de maio de 2024

Quanto à Instrução Normativa, importante destacar: 

Empresas aptas a usufruir dos benefícios do Perse não precisam pagar os impostos isentos pelo programa que vencem em 25.05.2024. 

Todas as empresas aptas aos benefícios do programa devem fazer a habilitação do mesmo junto à Receita Federal no prazo de 60 dias a partir de 03 de junho de 2024. 

Como habilitar o benefício: 

Entre 03 de junho e 02 de agosto de 2024, preencher o formulário incluindo os documentos constitutivos da pessoa jurídica e respectivas alterações.

Esta habilitação é condição indispensável para fruição dos benefícios, inclusive para empresas que já fossem aptas ao benefício na data da publicação da lei nº 14.859 de 22 de maio de 2024. 

Para mais informações, confira a instrução na íntegra no botão abaixo 

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