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O que diz a lei sobre a contratação de Jovem Aprendiz e como ela se aplica a Bares e Restaurantes

Conforme revisão na CLT (artigo 403) e na Lei 10.097/00, a contratação de menores de 14 a 24 anos é legal quando na condição de aprendiz. Mas existem algumas regras para que esta contratação seja válida: 

  • Contrato Especial como previsto no decreto 5.598/2005 e na Lei 10.097/00; 
  • Por escrito; 
  • Prazo determinado que não pode ser superior a dois anos. 
  • Registro na CTPS quanto à forma de contratação e remuneração. 
  • Remuneração deve ser equivalente à 1 salário mínimo. 
  • Além das determinações relativas ao contrato, a carga horária deverá ser de no máximo 6 horas, podendo ser estendida em 2 horas caso o jovem tiver concluído o ensino fundamental. 
  • Os jovens aprendizes menores de 18 anos não podem trabalhar em horário noturno, ou seja, de 22h às 05h, nem em situações prejudiciais à moralidade, como por exemplo, a venda de bebidas alcoólicas no varejo.
  • Além da anotação na CTPS, é necessário o comprovante de matrícula e frequência escolar caso ainda não tenha concluído o ensino fundamental. 

Obrigatoriedade de Contratação de Aprendizes 

As empresas de qualquer natureza, incluindo bares e restaurantes, que tenham pelo menos 7 empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, são obrigadas a contratar aprendizes. A legislação estabelece que o número de aprendizes deve ser de no mínimo 5% e no máximo 15% em relação aos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. 

No entanto, é importante destacar que a contratação de aprendizes é facultativa para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), bem como para Entidades sem Fins Lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional. Isso significa que, enquanto empresas maiores devem cumprir essa quota de aprendizes, as MEs, EPPs e entidades educacionais sem fins lucrativos têm a opção de contratar aprendizes, mas não são obrigadas por lei. 

Contratação Convencional 

A modalidade mais comum e que apresenta a maior segurança jurídica é a contratação convencional, registrada na CPTS. Neste caso, a jornada de trabalho tem limitação de 8 horas diárias, limitando-se a 44 horas semanais. O empregador deve cumprir diversas obrigações trabalhistas, como o pagamento de férias acrescido de 1/3 do salário, 13º salário, recolhimento de FGTS e INSS, pagamento de vale-transporte, horas extras e adicionais (adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade entre outros). 

A vantagem desta contratação é que o empregado permanece vinculado à empresa, com subordinação e disponibilidade em tempo integral dentro da jornada de trabalho. Em contrapartida, tem como desvantagem ser mais onerosa ao empregador, tendo em vistas os diversos encargos trabalhistas. 

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