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Atualizações relevantes sobre a ação coletiva do PERSE

No último dia 02 de outubro foi proferida sentença desfavorável ao Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação Nacional de Restaurantes, através do escritório Bichara Advogados. O Mandado nº 5016614-37.2022.4.03.6100 é relativo à discussão sobre a inclusão de empresas do Lucro Real / Presumido no PERSE, mesmo sem cadastro no CADASTUR na data da lei. A decisão do dia 02 torna a liminar anteriormente concedida sem efeito.
Quando concedida a liminar anterior, a recomendação da ANR foi de que seus associados seguissem recolhendo os tributos até a decisão definitiva, como informado aqui. Os associados que por ventura decidiram deixar de pagar os tributos se valendo da liminar terão o prazo de 30 dias, contando da data da sentença para realizá-lo sem multa, mas com juros (Selic).
A ANR irá recorrer da sentença por meio de recurso de apelação.
Aproveitamos para informar que a Receita Federal instituiu Grupo de Trabalho “com a finalidade de analisar eventos atípicos com repercussão na arrecadação de Imposto sobre a Renda”. Na Portaria RFB nº 361/2023 fica definido que o papel do grupo será analisar os eventos que impliquem em redução de arrecadação e o único benefício de IRPJ mencionado expressamente na portaria foi justamente o PERSE. Por isso, é possível que as atividades do Grupo de Trabalho iniciem com esforços voltados para a fiscalização do aproveitamento da alíquota zero de IRPJ do PERSE.
Seguiremos acompanhando e manteremos nossos associados informados.

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