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Segurança no uso do PIX

Recentemente, alguns casos de pagamentos frustrados por PIX vêm sendo objeto de questionamento de associados. Por isso, nossa equipe jurídica levantou algumas informações importantes para ajudar a prevenir fraudes. Confira.

O PIX se tornou uma das principais formas de pagamento automatizado e, segundo o Banco Central (BC), difere de outras como TED, DOC e boleto pois: 

  • É uma forma de pagamento rápido, enquanto os outros possuem um tempo de processamento; 
  • Qualquer transação no Pix pode ser feita com a chave Pix ou QR Code, sem necessidade de inserir todos os dados bancários; 
  • Funciona 24 horas por dia, em todos os dias da semana, sem limitação de horários e dias como os outros; 
  • A maior parte de suas tarifas é gratuita ou mais baixas que outras formas de pagamento. 

A praxe de exibir o comprovante por meio de compartilhamento da imagem do mesmo também se tornou muito comum, mas não é suficiente para a segurança de quem receberá o valor. 

A grande maioria dos bancos oferece alertas  instantâneos e devido à rapidez da compensação é possível visualizar no extrato o recebimento no momento da transação. Por isso, recomenda-se que, a cada transação por PIX seja feita a conferência da entrada do valor por meio de acesso à conta corrente, de forma instantânea, e somente após a confirmação do recebimento, independente do envio pelo pagador, seja liberado o produto ou serviço adquirido. 

Caso algum associado incorra no problema de um comprovante de PIX que não entrou na conta corrente a orientação da equipe jurídica é a mesma feita pelo Banco Central, no item 15 das perguntas frequentes: 

  • Registre um boletim de ocorrência (BO) na polícia, ele pode ser feito eletronicamente neste link https://roonline.pcivil.rj.gov.br/; 
  • Registre uma reclamação na sua instituição bancária informando todos os dados, comprovantes e documentos, inclusive o BO, e solicite a devolução dos valores. 

Com o registro do caso, seu banco deve registrar uma notificação de infração por meio do BC e, a partir disso, o banco do suposto golpista irá bloquear os valores e ambas instituições terão um tempo para avaliar detalhadamente o caso. Após 7 dias, se for comprovado o golpe ou a fraude, o seu dinheiro será devolvido em até 96 horas. Caso não haja saldo suficiente para efetuar a devolução total dos valores, até o prazo máximo de 90 dias da transação original a instituição de relacionamento do recebedor deve monitorar a conta e, surgindo recursos na conta, deve efetuar devoluções parciais. 

Se sua situação não for resolvida: 

  • procure o Procon de seu estado ou o Poder Judiciário, ou
  • registre uma reclamação no BC. 

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Crédito da imagem de capa: Marcello Casal Jr | Agência Brasil

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