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Presidente sanciona lei ampliando prazo de pagamento do PRONAMPE

No dia 24 de abril foi publicada no Diário Oficial da união a lei 14.554/2023 sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Alterando a lei nº 13.999/2020 que institui o PRONAMPE, a nova lei amplia o prazo de pagamento de 4 para 6 anos. O teto de juros mensais foi mantido e a carência mínima para início dos pagamentos ficou em 12 meses. As novas regras poderão ser aplicadas em contratos feitos a partir de 2021 desde de que sigam as condições estabelecidas pelo governo federal.

Segundo o vice-presidente e ministro Geraldo Alkmin, “a ampliação do prazo de pagamento do Pronampe e a definição de um teto de juros mais justo irão ajudar a garantir que essas empresas tenham acesso ao crédito necessário para se recuperarem e crescerem”.

A nova lei vem atender uma demanda de diversos setores, incluindo o de Alimentação Fora do Lar uma vez que as Micro e Pequenas Empresas correspondem à 99% das empresas existentes no país segundo o Mapa de Empresas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) representando 62% dos empregos formais e 27% do PIB.

O MDIC vem elaborando diretrizes de nova política nacional onde o PRONAMPE faz parte do eixo de financiamento e crédito. As demais diretrizes são:

  • Capacitação e Formação
  • Desburocratização e Simplificação
  • Empreendedorismo Individual
  • Acesso a mercados interno e externo
  • Competitividade e Produtividade
  • Tecnologia e Inovação

A nova política das MPEs está sendo elaborada no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, reativado em março deste ano, e deverá ser publicada no segundo semestre de 2023, de acordo com o governo federal.

Fonte: gov.br

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