NotíciasNotícias JurídicasPERSE

SindRio promove reunião online para esclarecer dúvidas do PERSE após exclusão ilegal de bares e lanchonetes

Em 1º de janeiro entrou em vigor nova portaria do Ministério da Economia que excluiu diversos CNAES – códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas dos benefícios do PERSE. 

Para sanar dúvidas e apresentar próximos passos, o SindRio promoveu uma reunião online, aberta a todos os  interessados. Apresentada pelo Presidente da instituição, Fernando Blower  e pelo seu Diretor Jurídico e de Relações Institucionais, Rafael Cardoso, elucidou-se o que é o PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, os benefícios previstos, a ação movida pelo SindRio junto com a ANR para inclusão de seus associados sem cadastro no CADASTUR antes de março de 2021, a Portaria ME de 29/12/22 que removeu CNAES além de algumas orientações para aquelas empresas que já podem se beneficiar do PERSE através da liminar ganha na 1ª ação.

Abaixo colocamos um lista de Perguntas Frequentes, que você também pode baixar AQUI.

Você também pode assistir à gravação da reunião no nosso canal do Youtube.

1. O que é o PERSE ?

A Lei nº14.148/2021 instituiu o PERSE, sigla para Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, um programa especial criado por lei em 2021 para auxiliar o setor de eventos e turismo. Entre as principais medidas estabelecidas pela iniciativa estão 5 anos de alíquota zero do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.

2. Quais os benefícios do PERSE?

  • Alíquota ZERO, durante 60 meses, para PIS, COFINS, IRPJ e CSLL;
  • Desconto de juros, multa e encargos sobre passivos tributários;
  • Parcelamento de débito tributário em até 145 prestações.

3. O Problema do Cadastur

A Portaria ME nº 7.163/2021 determinou que apenas os Bares e Restaurantes que tivessem Cadastro ativo no CADASTUR até 03 de maio de 2021 poderiam se beneficiar.

4. O que SindRio e ANR solicitaram na primeira ação?

Como consideramos irregular a limitação da Receita de que bares, restaurantes, lanchonetes e similares deveriam estar inscritos no Cadastur até 3 de maio de 2021, pleiteamos que todos os associados ANR e SINDRIO fossem contemplados, mesmo as empresas que não tenham sido inscritas no Cadastur até a data limite estipulada. Defendemos que, para manter a isonomia, é inaceitável que apenas parte do setor receba os benefícios do programa.

No entanto, vale ressaltar que toda ação jurídica precisa ter uma delimitação clara para os beneficiários. Neste caso a delimitação é ser associado adimplente da ANR ou do SindRio. A ação está sendo movida por intermédio do escritório Bichara Advogados e conseguimos LIMINAR no Agravo de Instrumento nº 5022613-35.2022.4.03.0000, afastando exigência do CADASTUR.

5. Instrução Normativa

A RFB nº 2114/2022 altera a exigência do CADASTUR, apontando que farão jus ao PERSE os bares e restaurantes que estiverem regulares no CADASTUR até 18 de março de 2022.

Como conseguimos LIMINAR para afastar a exigência de data no CADASTUR, entendemos que essa alteração não nos prejudica.

6. Portaria ME nº 11.266/2022

A publicação desta portaria em 29/12/2022 exclui os bares, lanchonetes e similares do rol de beneficiários do PERSE, permitindo que apenas os restaurantes (CNAE 5611-2/01) sejam beneficiados.

Entendemos que essa exclusão é ilegal, uma vez que a LEI que institui o PERSE os incluía. Ajuizaremos nova ação para os associados do SindRio.

7. Há alguma outra limitação além do enquadramento tributário e do cadastro prévio efetuado no Cadastur?

Não, estas são as únicas limitações.

8. É preciso se inscrever no Cadastur?

Sim, entendemos que o mais seguro é realizar o cadastro. O cadastro é gratuito e tem validade de 2 anos.

É preciso cadastrar todas as unidades (matriz e filiais), quando houver.

9. As empresas enquadradas no SIMPLES têm direito aos benefícios do PERSE?

A princípio o PERSE não beneficiaria as empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL.

Para corrigir o que entendemos ser um equívoco, ajuizamos uma ação requerendo isonomia para todo o setor, ou seja, inclusive para que se concedam os benefícios do PERSE para essas empresas.

Infelizmente ainda não conseguimos decisão favorável para as empresas do SIMPLES, mas apresentaremos o recurso no momento propício e informaremos eventuais novidades.

10. Devo continuar fazendo o recolhimento dos tributos mesmo se a ação for aprovada?

Uma liminar pode ser cassada — até mesmo uma favorável. Por isso, para a sua segurança, recomendamos continuar fazendo os recolhimentos dos tributos. Futuramente, em caso de decisão definitiva favorável, será possível solicitar a compensação dos valores. Dessa forma, evitam-se quaisquer riscos desnecessários.

Uma alternativa seria a criação de um fundo de reserva dentro da empresa onde provisionem-se os valores que seriam pagos a título de imposto. Desta forma, na hipótese de a liminar ser cassada, como os empresários terão 30 dias para recolher todo o valor devido, a empresa estará calçada financeiramente.

Ainda assim, acreditamos que o mais seguro é seguir recolhendo os tributos até termos a decisão definitiva.

11. A ação visa disponibilizar todos os benefícios do PERSE às empresas associadas?

Não. A ação concede apenas o benefício da alíquota zero dos tributos federais por 60 meses.

12. Empresas abertas recentemente poderão usufruir da ação, caso haja vitória judicial?

A discussão judicial visa incluir novos negócios também. A liminar não traz qualquer limitação temporal ou geográfica abrangendo toda e qualquer empresa associada ANR e SindRio, a qualquer tempo.

Associados SindRio adimplentes já fazem parte da primeira ação coletiva e também estarão na nova ação que estamos ajuizando.

Além de fazerem parte dos processos sem nenhum custo adicional, nossos associados têm acesso a benefícios exclusivos como:

  • Pacotes especiais de Saúde Ocupacional
  • Redução de taxas Ticket, Alelo, GetNet e Rede.
  • Condições especiais para recrutamento e seleção com a RH Food

Notícias relacionadas

Botão Voltar ao topo