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SAÚDE OCUPACIONAL COM CUSTOS DIFERENCIADOS

O SindRio oferece para associados o serviço de Saúde Ocupacional com custos diferenciados.

m parceria com empresas de saúde que prestam serviços de assessoria em Medicina Ocupacional e Engenharia de Segurança do Trabalho oferecemos qualidade e comodidade no cumprimento das exigências legais quanto à saúde e segurança dos seus funcionários.

O serviço de Medicina Ocupacional cobre exames obrigatórios como adimensionais, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais. O custo é de apenas 8 reais por funcionário na mensalidade de associados.

Além disso, o pacote oferece gratuitamente a elaboração e monitoramento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Mais informações, entre em contato com o atendimento ao cliente:
21 3231-6651 / E-mail: atendimento@sindrio.com.br

Empresas parceiras que prestam o serviço de Saúde Ocupacional com custos diferenciados.:

PRONTOCLINICA

QUALYTÁ

Para mais informações acesse a seção de Saúde Ocupacional disponível no site.

NORMAS DO MINISTÉRIO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

A NR-7 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é um conjunto de ações elaboradas por um Médico do Trabalho a partir dos dados obtidos no ambiente de trabalho. Ele tem a função de prevenir e evitar doenças ocupacionais através de monitorização (exames clínicos e complementares) dos riscos inerentes às atribuições.

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

A NR-9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

 

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