Evite ser multado pela COMLURB

O perfil da Companhia Municipal de Limpeza Urbana do Rio de Janeiro (COMLURB) no instagram publicou recentemente uma postagem com um recado aos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, considerados grandes geradores pela Lei de Limpeza Urbana nº 3.273/09/2001 (que produzem metade de um contêiner comum de rua).
Todos estes estabelecimentos têm a obrigatoriedade de contratar empresas especializadas para coleta de lixo. Segundo a lei, o grande gerador se caracteriza ao gerar diariamente mais de um saco de 120 litros de resíduos. Como os fiscais do Lixo Zero já estão na rua para conferir o cumprimento dessa norma, a companhia orientou a busca no site para contratação de empresa de lixo extraordinário credenciada.
No site é possível encontrar uma lista corrida de 221 empresas, que ofertam juntas e misturadas os serviços de coleta de entulho – basculante e caçamba; resíduos extraordinários, biológicos, inertes e materiais recicláveis e orgânicos.
Para os associados SindRio, o caminho da busca é encurtado com as informações sobre as empresas que prestam este serviço, compartilhadas semanalmente nas comunidades de WhatsApp. Dois pontos para tomada de decisão na contratação são o valor do serviço e o cumprimento de horário de coleta. Isso porque o lixo que permanece fora do horário na calçada, por falta de coleta, pode gerar uma multa que varia conforme a quantidade de resíduos dispostos, com valor inicial de R$183,60.
Em agosto de 2024, entrou em vigor um projeto piloto de coleta indoor. A proposta da COMLURB, tinha como objetivo melhorar o aspecto desordeiro das ruas após o lixo ser posto na calçada para coleta, garantindo maior higiene urbana, evitando obstruções nas vias públicas e minimizando riscos à saúde pública. O projeto iniciou-se na Zona Sul e se estendia às empresas de lixo extraordinário.
Além dos pontos básicos de gestão de resíduos mencionados acima, há outras leis a atender. Entre elas, a Lei Ordinária 6843 de 2020, que estabelece que os grandes geradores de resíduos sólidos devem destinar prioritariamente o material reciclável para associações e cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Com base nessas diretrizes, a Atitude Consultoria e o SindRio vêm apoiando os associados na adequação a correta gestão e destinação dos resíduos sólidos urbanos. Para isso, a Atitude elabora um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), previsto como obrigatório para os grandes geradores de resíduos. Através deste plano, há um incentivo a economia circular, conservação de recursos naturais e garantia do cumprimento da legislação ambiental. Além disso, o negócio passa a conhecer sua capacidade de economizar através de uma gestão adequada.
‘Bora com muita atitude “botar pra girar” a sustentabilidade urbana!’
Para incentivar o setor a adotar práticas sustentáveis alinhadas às legislações vigentes, o SindRio oferece um diagnóstico gratuito para um número limitado de associados que se interessarem. Entre em contato com a Fernanda Cubiaco, CEO da Atitude Consultoria para solicitar o seu!
Guia prático de Atitude: como restaurantes podem evitar autuações da COMLURB
1• Entenda sua classificação como gerador de resíduos
Segundo a *Lei Municipal nº 3.273/2001, o restaurante é considerado um grande gerador se produz mais de 120 litros de resíduos por dia (equivalente a meio contêiner de rua).
Isso exige:
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Contratação de empresa especializada e credenciada para a coleta de lixo extraordinário.
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Responsabilidade sobre a destinação correta dos resíduos gerados.
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Respeite os horários de descarte (Coleta Indoor)
Desde agosto de 2024, a COMLURB passou a exigir que:
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o lixo seja armazenado dentro do estabelecimento até o momento da coleta;
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sacos não sejam colocados na calçada antes da chegada do caminhão;
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estabelecimentos que o descumprimento quye cause impacto no passeio público seja multado.
✔️ Combine com a empresa contratada a janela de horário de coleta.
2• Contrate uma empresa credenciada
A COMLURB disponibiliza uma lista com mais de 200 empresas credenciadas para coleta de resíduos extraordinários, entulho, recicláveis, orgânicos e inertes.
Verifique:
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valor dos serviços;
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cumprimento rigoroso de horários;
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tipo de resíduos que a empresa está autorizada a coletar.
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Evite multas do Lixo Zero
Os fiscais estão nas ruas e as autuações já estão occorendo por:
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colocar lixo fora do horário autorizado;
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contratar empresa não credenciada;
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deixar lixo acumulado na calçada ou vias públicas.
Para consultar multas:
[COMLURB – Lixo Zero : Auto Infração / Boleto]
3• Comunicação interna com a equipe
Capacite os funcionários sobre:
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responsabilidade legal e ambiental da empresa;
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procedimento correto de armazenamento e entrega dos resíduos;
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quem é o responsável por acompanhar a coleta diariamente.
Dica: Crie uma “Ficha de Monitoramento da Coleta” com:
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Data, horário, nome da empresa, volume descartado e nome do funcionário responsável.
Informações importantes:
Fale com os gerentes regionais da COMLURB
Conheça: Lei Ordinária 3273 2001 de Rio de Janeiro RJ
Portaria-N04-TABELA-PRECOS-240812.pdf
Consulte empresas: Listagem externa
Mais informações: