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Comunicado sobre o PERSE aos associados SindRio
Concedida segurança parcial aos associados SindRio pela Justiça Federal do Rio de Janeiro

O SindRio informa que foi proferida sentença no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo SindRio, em 07.07.2025.
Nela, foi concedida em parte a segurança para que se observe o regime de anterioridade aplicável a cada tributo, postergando-se a retomada da alíquota originaria de PIS, COFINS e CSLL para junho de 2025 e de IRPJ para janeiro de 2026, assegurado o direito de repetição do indébito, observada a prescrição quinquenal, conforme o art. 168, inciso I do CTN, via compensação, a ser realizada após o trânsito em julgado, quando não haverá mais prazo para recursos, de acordo com a legislação em vigor e sob a conferência da Receita Federal, com acréscimo da SELIC, a partir de cada pagamento indevido, de acordo com o art. 39, § 4º da Lei n.º 9.250/95.
A equipe jurídica do SindRio segue acompanhando as atualizações sobre o assunto e alerta que a sentença ainda é passível de recurso.
Além disso, muitos Acórdãos sobre o tema reformaram decisões liminares, motivo pelo qual indicamos a manutenção do recolhimento para, com a confirmação desta sentença, requerer a devolução daquilo que foi pago. Maiores detalhes e desdobramentos da decisão serão informados oportunamente.
Em caso de dúvidas, os associados devem enviar e-mail para juridico@sindrio.com.br informando o CNPJ associado junto com a solicitação.