Perse: confira passo a passo para habilitação do benefício para empresas aptas ao programa
Confira os requesitos para que a empresa esteja apta a participar do programa e usufruir dos benefícios do PERS – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
É preciso que a empresa tenha cadastro no CADASTUR regular efetuado até 30 de maio de 2023 (devendo ser renovado a cada 2 anos)
Podem usufruir do benefício empresas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado
Todas as empresas aptas aos benefícios do programa devem fazer a habilitação do mesmo junto à Receita Federal no prazo de 60 dias a partir de 03 de junho de 2024.
Como habilitar o benefício:
Entre 03 de junho e 02 de agosto de 2024, preencher o formulário incluindo os documentos constitutivos da pessoa jurídica e respectivas alterações.
Esta habilitação é condição indispensável para fruição dos benefícios, inclusive para empresas que já fossem aptas ao benefício na data da publicação da lei nº 14.859 de 22 de maio de 2024.
Para mais informações, confira a instrução na íntegra no botão abaixo
Prazo do Programa:
O Perse vai até dezembro de 2026 ou até que os R$ 15 bilhões em isenções fiscais sejam utilizados, o que ocorrer primeiro.
Setores Beneficiados Incluem:
Restaurantes e similares | CNAE 5611-2/01
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas | CNAE 5611-2/04 e CNAE 5611-2/05
Hotelaria
Serviços de alimentação para eventos e recepções (bufês)
Aluguel de equipamentos recreativos, esportivos e de palcos
Produção teatral, musical e de espetáculos de dança
Cinemas
Benefícios Fiscais:
As empresas beneficiadas terão alíquota zero nos seguintes tributos:
Imposto de Renda (IR)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Programa de Integração Social (PIS)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)