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CUIDADOS COM A CAIXA D’ÁGUA DO SEU NEGÓCIO

Mantenha seus certificados de regulamentação das caixas d'água e potabilidade da água atualizados e evite problemas.

Atenção, gestor: você está dedicando a devida atenção à sua caixa d’água?

No Estado do Rio de Janeiro existe uma lei que “estabelece a obrigatoriedade da limpeza e higienização dos reservatórios de água para fins de manutenção dos padrões de potabilidade” (LEI 1.893-91). Além da limpeza de caixa d’água, deve ser realizada a desinfecção e coleta de amostras para confirmação da potabilidade da água.

Segundo a lei, todos os estabelecimentos que possuem reservatórios com água designada ao consumo humano podem ser inspecionados por fiscais dos órgãos responsáveis, como a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A limpeza de caixa d´água é um procedimento de higienização que deve ser realizado de 6 em 6 meses no mínimo para total segurança. Se houver imprevistos, o serviço pode ser realizado novamente em menor tempo.

Outra regulamentação é a da portaria nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

Por isso, fica a recomendação: esteja sempre com seus certificados atualizados e evite dores de cabeça. E se você precisar de uma ajuda para regularizar seu negócio, é só se tornar um associado e aproveitar nossa assessoria jurídica. Clique aqui e conheça todos os benefícios de fazer parte do SindRio.

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