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SINDRIO CONSEGUE DECISÃO LIMINAR FAVORÁVEL AO SETOR

Em razão da Lei que determinou o afastamento das trabalhadoras gestantes do trabalho presencial, o SindRio contratou os escritórios Marlan Marinho Advogados e Tupinambá Advogados para ajuizar ação judicial para afastar o encargo financeiro do empresário, que passou a ter que assegurar salário sem a devida contraprestação de serviços, já que muitas funções não admitem trabalho de forma remota.

Os escritórios conseguiram decisão liminar, determinando a imediata compensação dos valores comprovadamente efetuados às gestantes afastadas, por meio da concessão de salário-maternidade, nos termos da Lei nº 8.213/91.

A referida decisão não coloca fim à ação, que ainda deverá ser julgada. No entanto, a sua determinação pode ser imediatamente executada pelas empresas associadas ao SindRio ou, se a empresa preferir, pode se habilitar no processo e aguardar a decisão final.

Para esclarecimentos entre em contato com o Jurídico do SindRio pelo telefone/ WhatsApp 3231-6651 ou pelo e-mail juridico@sindrio.com.br

 

 

 

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