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Contratação por jornada intermitente: o SindRio pode ajudar!

Se você é dono de uma casa de festas infantil, já deve ter ouvido falar da jornada intermitente. Mas sabia que a equipe jurídica do SindRio pode te ajudar com esse tipo de contratação?

O trabalho intermitente garante ao empregador uma nova opção para contratar trabalhadores por eventos e com isso se adaptar as mudanças do mercado de trabalho, que trouxe uma nova geração de trabalhadores mais independentes e com maior flexibilidade. Outro ponto positivo do trabalho intermitente é que as empresas poderão contratar trabalhadores para prestarem serviços algumas horas durante a semana ou por mês, para não violar o limite previsto de horas extras garantido pela CF (44 horas semanais e 220 horas mensais).

O contrato de trabalho intermitente deve ser feito por escrito e conter especificamente o valor da hora trabalhada, que não pode ser inferior o “valor hora” do salário mínimo, nem inferior ao salário dos empregados que exercem a mesma função.

Após a finalização do serviço, o funcionário tem o direito de receber, imediatamente, pelos serviços prestados. O valor deverá incluir remuneração, férias proporcionais, com acréscimo do terço constitucional, décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais. Além do mais, o valor referente ao FGTS é depositado na conta do funcionário na Caixa Econômica Federal, como acontece com o trabalhador celetista.

Se você pretende utilizar essa forma de contratação com seus funcionários, associe-se ao SindRio e conte com o auxílio do nosso jurídico. A nossa equipe de advogados estará aqui esclarecer dúvidas, orientar e garantir a segurança do seu negócio.

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