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CASAS DE FESTAS INFANTIS ESTÃO FORA DA OBRIGATORIEDADE DE COMPROVAÇÃO DE VACINA

O Decreto nº 49335/2021, recentemente publicado, dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação da vacinação contra COVID-19, para o acesso e a permanência em alguns locais.

Segundo o Decreto, a partir de 21 de setembro de 2021 passou a ser necessária a comprovação de vacinação contra a COVID-19 para o acesso e permanência no interior dos seguintes estabelecimentos e locais de uso coletivo:

I – Academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
II – Vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
II – Cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
IV – Atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
V – Locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
VI – conferências, convenções e feiras comerciais.

Para garantir maior segurança jurídica já que o decreto não menciona expressamente as casas de festas, O SindRio solicitou um ofício da Vigilância Sanitária que reforçasse a exclusão.

A Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro, atendendo a solicitação, confirmou que os estabelecimentos que exercem atividades de casa de festa infantil de fato não estão sujeitos às restrições impostas pelo Decreto em questão.

Confira o ofício do Instituto de Vigilância Sanitária na íntegra: OFÍCIO VIGILÂNCIA SANITÁRIA

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