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BARES E RESTAURANTES JÁ PODEM ATENDER CLIENTES EM PÉ EM ÁREAS EXTERNAS. CONFIRA.

A Prefeitura do Rio publicou hoje um novo decreto com medidas de proteção a vida, de caráter excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, que passam a vigorar em 21 de setembro.

As principais mudanças para bares e restaurantes foram a redução da distância entre as mesas, que agora será de 1m, e a possibilidade de atendimento a clientes em pé em área aberta/ externa

Confira o trecho do decreto:

Art. 6º Nos bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres fica permitido o consumo para clientes
sentados nas áreas internas dos estabelecimentos, com distanciamento mínimo de 1,0 m entre cada
conjunto composto por mesa e cadeiras, admitindo-se o serviço para clientes em pé nas áreas
externas.

Parágrafo único. Para os fins deste Decreto entende-se por área interna, o local fechado por pelo
menos três de seus lados, com ou sem cobertura, de acesso público, destinado a permanente
utilização simultânea por várias pessoas.

Casas de Festas Infantis terão capacidade ampliada para 70%

Art. 7º As atividades comerciais e de prestação de serviços localizadas no interior de shopping
centers, centros comerciais e galerias de lojas, bem como as atividades de museu, biblioteca,
cinema, teatro, casa de festa, salão de jogos, circo, recreação infantil, parque de diversões,
temáticos e aquáticos, pista de patinação, entretenimento, visitações turísticas, aquários, jardim
zoológico, atividades em casas de espetáculo e concerto e as apresentações artísticas em espaços
de evento, drive-in, feiras e congressos, exposição e evento autorizado deverão observar com rigor:
I – o atendimento às medidas permanentes de proteção à vida;
II – a lotação máxima de 70% da capacidade nas áreas internas;
III – o distanciamento mínimo de 1,0 m entre os participantes.

DECRETO RIO No 49411 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 – Medidas de proteção a vida

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