SINDIREFEIÇÕES
Convenção Coletiva SindiRefeições – 2024/2025
Vigência: 01/01/2024 a 31/12/2025.
Data de registro no MTE: 09/02/2024
Data base da categoria 1º de janeiro.
Piso Salarial:
- Piso Normal = R$ 1.560,00 + R$ 132,00 (vale alimentação) + R$ 33,00 de Telemedicina.
O cadastramento será da seguinte forma:
- As empresas farão o cadastramento dos seus empregados enviando a listagem através do endereço eletrônico atendimento@shalomsaude.com.br, desta forma os mesmos terão os serviços fornecidos, e em caso de dúvidas, entrar em contato com a Shalom Gestão de Benefícios nos telefones (21) 3079-6340 e WhatsApp (21) 96955-4491 que estarão disponíveis para dirimi-las.
- Piso Especial = R$ 1.428,00 + R$ 37,00 (Shalon Clube de Vantagens e Benefício Lifecard). Válido somente para associados SindRio adimplentes.
O cadastramento será da seguinte forma:
- As empresas farão o cadastramento dos seus empregados enviando ao clube de benefícios, através do endereço eletrônico shalomlifecard.cadastro@shalomgestao.com.br , a listagem, com os seguintes dados do beneficiário:
-
- nome completo,
- número do CPF, e
- data de nascimento.
- As empresas que optarem pelo piso especial, devem enviar ao SindiRefeições termo emitido pelo SindRio a cada 06 (seis) meses com a sua opção pelo piso salarial especial.
- Desta forma eles terão os serviços fornecidos, e em caso de dúvidas, entrar em contato com a Shalom Gestão de Benefícios nos telefones (21) 3079-6340 e WhatsApp (21) 96955-4491 que estarão disponíveis para dirimi-las.
As diferenças salariais porventura existentes, provenientes da aplicação retroativa do percentual de reajuste no piso e nos demais salários serão quitadas em uma única parcela juntamente com o primeiro pagamento mensal, após a efetiva assinatura da presente Convenção Coletiva, retroativo a data-base.
As empresas poderão ajustar com seus empregados o pagamento de salário hora ou dia, tendo por base o piso normativo.
As empresas poderão compensar os aumentos ou antecipações salariais concedidas de forma espontânea no período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, a exceção do aumento real, alcance da maioridade, término de aprendizagem, promoções, transferência de cargo ou função, de estabelecimento e equiparação salarial.
Para os empregados que recebem salários superiores ao Piso Salarial – fica estabelecido o reajuste em parcela única de 4%, a partir de 1º de janeiro de 2024, incidente sobre os salários de 31 de dezembro de 2023 – observando o teto de R$ 3.000,00.
Implantação da Taxa de Serviço ou Gorjeta, incluída no contracheque, mediante Acordo Coletivo de Trabalho (Acordo de Gorjeta) homologado pelo Sindicato Laboral, no qual serão autorizadas as retenções dos seguintes percentuais:
- 20% de retenção para empresas optantes do SIMPLES;
- até 33% de retenção empresas enquadradas no Lucro Presumido.
As eventuais horas extras laboradas serão remuneradas com adicional de 50% (cinquenta por cento) do valor da hora normal de serviço, observado o disposto na Súmula nº 264 do Tribunal Superior do Trabalho.
Faculta-se às empresas, sem qualquer caráter de obrigatoriedade, fixar a participação dos empregados em seus lucros ou resultados, benefício a ser instituído por comissão de laboristas e empresários, formalizado através de Acordo Coletivo de Trabalho específico
Trabalhos Domingos e Feriados – A atividade desempenhada em bares e restaurantes autoriza o funcionamento aos domingos, de modo que é permitida a aplicação das Portarias nº 417/66 e 509/607 do Ministério do Trabalho e Emprego c/c Decreto 27.048/49.
Homens e mulheres podem trabalhar aos domingos, contudo, um domingo por mês devem folgar.
Compensação e Prorrogação de Jornada – Não será devido o pagamento de horas extras quando o excesso de horas de um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro, com período máximo de apuração de um ano, mediante de Acordo Coletivo de Trabalho (Acordo de Banco de Horas) homologado pelo Sindicato Laboral.
Jornada de Trabalho 12×36 – É possível a implantação da jornada 12×36, desde que precedida de Acordo Coletivo de Trabalho homologado pelo Sindicato Laboral;
O trabalho no dia comemorativo da categoria, dia 17 de julho, será remunerado com adicional de 100%, salvo se houver compensação em outro dia;
Foi mantida a taxa mensal devida ao SINDREFEIÇÕES por cada empregado em atividade, com o valor de R$ 26,00 por empregado.
Em relação ao salário dos empregados, devem ser descontadas as mensalidades sociais (Contribuições Assistenciais) no valor de R$ 26,00 por mês, com repasse ao SINDIREFEIÇÕES. Em caso de oposição do trabalhador, o mesmo deve manifestá-la de forma individual e pessoal, na sede do Sindicato à Rua Carlos Chambelland, 256, Vila da Penha, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, no prazo de 08 (oito) dias úteis, a partir do registro da presente Convenção na SRTE/TEM, realizado em 09 de fevereiro de 2024.
A Convenção Coletiva de Trabalho obriga as empresas a pagar ao sindicato patronal uma cota trimestral que deverá ser recolhida de acordo com a característica do estabelecimento (quadro constante na cláusula 31ª da Convenção Coletiva);
A Convenção Coletiva de Trabalho, em sua cláusula 35ª, prevê a possibilidade de negociação de acordos coletivos que atendam às necessidades da empresa, tanto para suas necessidades específicas como pela situação econômica do país e do Rio de Janeiro.
Veja a CCT na íntegra
Perguntas e Respostas
Convenção Coletiva SindiRefeições – 2023/2024
Vigência: 01/01/2023 a 31/12/2024.
Data base da categoria 1º de janeiro.
Piso Salarial:
- Piso Normal = R$ 1.450,00 + R$ 120,00 (vale alimentação) + R$ 33,00 de Telemedicina (Shalon Saúde).
O cadastramento será da seguinte forma:
- As empresas farão o cadastramento dos seus empregados enviando a listagem através do endereço eletrônico (atendimento@shalomsaude.com.br), desta forma os mesmos terão os serviços fornecidos, e em caso de dúvidas favor entrar em contato nos telefones (21) 3079-0450 e WhatsApp (21) 98020-2298 que estarão disponíveis para dirimi-las.
- Piso Especial = R$ 1.326,60 + R$ 37,00 (Shalon Clube de Vantagens e Benefício Lifecard).
O cadastramento será da seguinte forma:
- As empresas farão o cadastramento dos seus empregados enviando a listagem, com o nome completo e número do CPF do beneficiário, através do endereço eletrônico (shalomlifecard.cadastro@shalomgestao.com.br), desta forma eles terão os serviços fornecidos, e em caso de dúvidas favor entrar em contato nos telefones (21) 3079-6340 e WhatsApp (21) 96955-4491 que estarão disponíveis para dirimi-las.
Os Pisos Salariais deverão ser reajustados a partir 1º de maio de 2023.
As diferenças salariais porventura existentes, provenientes da aplicação retroativa do percentual de reajuste no piso e nos demais salários serão quitadas em uma única parcela juntamente com o primeiro pagamento mensal, após a efetiva assinatura da presente Convenção Coletiva, retroativo a data-base.
As empresas poderão ajustar com seus empregados o pagamento de salário hora ou dia, tendo por base o piso normativo.
As empresas poderão compensar os aumentos ou antecipações salariais concedidas de forma espontânea no período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, a exceção do aumento real, alcance da maioridade, término de aprendizagem, promoções, transferência de cargo ou função, de estabelecimento e equiparação salarial.
Para os empregados que recebem salários superiores ao Piso Salarial – fica estabelecido o reajuste em parcela única de 3,0%, a partir de 1º de maio de 2023, incidente sobre os salários de 30 de abril de 2023 – observando o teto de R$ 3.000,00.
Implantação da Taxa de Serviço ou Gorjeta mediante Acordo Coletivo de Trabalho (Acordo de Gorjeta) homologado pelo Sindicato Laboral, no qual serão autorizadas as retenções dos seguintes percentuais:
- 20% de retenção para empresas optantes do SIMPLES;
- 30% de retenção para empresas não inscritas em regime de tributação diferenciado que cobrem até 10% (gorjeta) sobre o valor das notas de despesas;
- 33% de retenção para empresas não inscritas em regime de tributação diferenciada que cobrem acima de 10% (gorjeta) sobre o valor das noras ou para aquelas que distribuam valores referentes à participação em lucros e resultados.
Adiantamento Salarial – Fica facultada a concessão de adiantamento salarial aos empregados;
Horas Extras – Eventuais horas extras laboradas deverá ser remunerada com o adicional de 50% do valor da hora normal, observado o disposto na Súmula 264 do TST;
Trabalhos Domingos e Feriados – O trabalho prestado em domingos e feriados, somente serão pagos em dobro caso não haja folga compensatória, observado o disposto na Súmula 146 do TST;
Compensação e Prorrogação de Jornada – Não será devido o pagamento de horas extras quando o excesso de horas de um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro, com período máximo de apuração de um ano, mediante de Acordo Coletivo de Trabalho (Acordo de Banco de Horas) homologado pelo Sindicato Labora.
Jornada de Trabalho 12×36 – É possível a implantação da jornada 12×36, desde que precedida de Acordo Coletivo de Trabalho homologado pelo Sindicato Laboral;
Trabalho em dia comemorativo da categoria – O trabalho no dia comemorativo da categoria – dia 17 de julho – será remunerado com adicional de 100%, salvo se houver compensação em outro dia;
Participação nos Lucros – Fica facultada às empresas, sem qualquer caráter de obrigatoriedade, fixar a participação dos empregados em seus lucros e resultados, benefício a ser instituído por comissão de laboristas e empresários, através de Acordo Coletivo de Trabalho;
Da Junta de Mediação – Foi implementada Junta de Mediação (mesa de conciliação) com o objetivo de promover a conciliação na resolução de conflitos existentes ou que venham a existir, assistindo aos trabalhadores;
Foi mantida a taxa mensal devida ao SINDREFEIÇÕES por cada empregado em atividade, para o valor de R$ 24,00 por empregado. Já, dos salários dos empregados, deve ser descontada as mensalidades sociais (Contribuições Assistenciais) no valor de R$ 24,00, por mês, com repasse ao SINDIREFEIÇÕES, salvo no caso de oposição, por meio de carta de próprio punho entregue ao sindicato laboral;
A Convenção Coletiva de Trabalho obriga as empresas a pagar ao sindicato patronal uma cota trimestral que deverá ser recolhida de acordo com a característica do estabelecimento (quadro constante na cláusula 31ª da Convenção Coletiva);
A Convenção Coletiva de Trabalho, em sua cláusula 35ª, prevê a possibilidade de negociação de acordos coletivos que atendam às necessidades da empresa, tanto para suas necessidades específicas como pela situação econômica do país e do Rio de Janeiro.
Convenção Coletiva SindiRefeições – 2022/2023
Foi assinada Convenção Coletiva de Trabalho entre o SINDICATO DE RESTAURANTES, BARES E DEMAIS MEIOS DE ALIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – SINDRIO e SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES RÁPIDAS (FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINDIREFEIÇÕES-RJ, com vigência entre 01/01/2022 a 31/12/2023, com data base em 01 de janeiro.
- Piso Salarial:
- Piso salarial normal – empresas em geral – A partir de 01/01/2022 – R$ 1.300,00 + vale alimentação de R$ 100,00;
- Piso salarial especial – A partir de 01/03/2022 – R$ 1.218,00 e a partir de 01/07/2022 – R$ 1.224,00.
As empresas optantes pelo piso especial deverão fornecer aos empregados o benefício familiar – Life Card ou o benefício Cidadania (telemedicina). Além do mais, deverão ser associadas adimplentes do SindRio (devendo comprovar a associação por termo emitido pelo sindicato patronal a cada período de 6 meses).
A opção pelo piso salarial especial deverá ser comunicada de imediato ao SindRio, bem como ao Sindirefeições.
Importante frisar que poderão ser ajustados salários por hora ou dia, desde que respeitados o piso salarial e o divisor 220.
- Para os empregados que recebem acima do piso salarial especial:
- Fica estabelecido reajuste salaria em parcela única de 6%, a partir de março de 2022, incidentes sobre o salário de 31 de dezembro de 2021, observado o teto de R$ 3.000,00;
- Acima deste valor, os reajustes salariais serão objeto de livre negociação entre empregado e empregador;
- Permitida a compensação de aumentos e antecipações salariais concedidos de 01/01/2021 a 31/12/2021.
- Implantação da Taxa de Serviço ou Gorjeta mediante Acordo Coletivo de Trabalho (Acordo de Gorjeta) homologado pelo Sindicato Laboral, no qual serão autorizadas as retenções dos seguintes percentuais:
- 20% de retenção para empresas optantes do SIMPLES;
- 30% de retenção para empresas não inscritas em regime de tributação diferenciado que cobrem até 10% (gorjeta) sobre o valor das notas de despesas;
- 33% de retenção para empresas não inscritas em regime de tributação diferenciada que cobrem acima de 10% (gorjeta) sobre o valor das noras ou para aquelas que distribuam valores referentes à participação em lucros e resultados.
- Adiantamento Salarial – Fica facultada a concessão de adiantamento salarial aos empregados;
- Horas Extras – Eventuais horas extras laboradas deverá ser remunerada com o adicional de 50% do valor da hora normal, observado o disposto na Súmula 264 do TST;
- Trabalhos Domingos e Feriados – O trabalho prestado em domingos e feriados, somente serão pagos em dobro caso não haja folga compensatória, observado o disposto na Súmula 146 do TST;
- Compensação e Prorrogação de Jornada – Não será devido o pagamento de horas extras quando o excesso de horas de um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro, com período máximo de apuração de um ano, mediante de Acordo Coletivo de Trabalho (Acordo de Banco de Horas) homologado pelo Sindicato Labora.
- Jornada de Trabalho 12×36 – É possível a implantação da jornada 12×36, desde que precedida de Acordo Coletivo de Trabalho homologado pelo Sindicato Laboral;
- Trabalho em dia comemorativo da categoria – O trabalho no dia comemorativo da categoria – dia 17 de julho – será remunerado com adicional de 100%, salvo se houver compensação em outro dia;
- Participação nos Lucros – Fica facultada às empresas, sem qualquer caráter de obrigatoriedade, fixar a participação dos empregados em seus lucros e resultados, benefício a ser instituído por comissão de laboristas e empresários, através de Acordo Coletivo de Trabalho;
- Da Junta de Mediação – Foi implementada Junta de Mediação (mesa de conciliação) com o objetivo de promover a conciliação na resolução de conflitos existentes ou que venham a existir, assistindo aos trabalhadores;
- Foi reajustada a taxa mensal devida ao SINDREFEIÇÕES por cada empregado em atividade, para o valor de R$ 24,00 por empregado. Já, dos salários dos empregados, deve ser descontada as mensalidades sociais (Contribuições Assistenciais) no valor de R$ 22,50, por mês, com repasse ao SINDIREFEIÇÕES, salvo no caso de oposição, por meio de carta de próprio punho entregue ao sindicato laboral;
- A Convenção Coletiva de Trabalho obriga as empresas a pagar ao sindicato patronal uma cota trimestral que deverá ser recolhida de acordo com a característica do estabelecimento (quadro constante na cláusula 30ª da Convenção Coletiva);
- A Convenção Coletiva de Trabalho, em sua cláusula 34ª, prevê a possibilidade de negociação de acordos coletivos que atendam às necessidades da empresa, tanto para suas necessidades específicas como pela situação econômica do país e do Rio de Janeiro.
Acesse o documento na íntegra:
Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021
Foi assinado no dia 13/05/2021 o Temo Aditivo à Convenção Coletiva entre SindRio e SindRefeições vigente no período de 23 de março de 2021 a 31 de dezembro de 2021, tendo a data-base da categoria dia 1º de janeiro.
O termo permite, durante o prazo de vigência deste aditivo, o parcelamento de verbas rescisórias em até 4 vezes para valores até R$ 4.000,00. Acima de R$ 4.000,01 em 6 vezes, trata do adicional de hora-extra, autoriza a suspensão de contrato de trabalho e de jornada e autoriza a concessão de férias coletivas ou individuais a todos os empregados, de acordo com a MP 1.045.
Acesse o documento na íntegra:
Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho
Foi assinado no dia 27/01/2021 o Temo Aditivo à Convenção Coletiva entre SindRio e SindRefeições vigente no período de 27 de janeiro de 2021 a 26 de abril de 2021, tendo a data-base da categoria dia 1º de janeiro.
O termo permite, durante o prazo de vigência deste aditivo, o parcelamento de todas as verbas rescisórias, trata também do adicional de hora-extra, autoriza a suspensão de contrato de trabalho e de jornada e autoriza a concessão de férias coletivas ou individuais a todos os empregados, tanto em relação à integralidade do período quanto em relação à proporcionalidade adquirida até a data da concessão.
Acesse o documento na íntegra:
Foi assinada no dia 18/12/2020 a Convenção Coletiva entre SindRio e SindRefeições vigente no período de 2020/2021.
Confira os novo quadro de salários:
Importante ressaltar que os valores dos novos salários só estarão vigentes a contar das datas assinaladas abaixo:
i) a partir de 1º de março de 2021 fica estabelecido o piso salarial para os empregados integrantes da categoria profissional no valor de R$ 1.143,32 (mil cento e quarenta e três reais e trinta e dois centavos);
ii) a partir de 1º de junho de 2021 fica estabelecida a majoração do piso salarial para o montante de R$ 1.165,74 (mil cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) à exceção daqueles empregados enquadrados, conforme descrito no parágrafo primeiro desta cláusula e, que, prestam serviços nas Empresas que fornecerem e custearem o Benefício Familiar Life Card.
Parágrafo Primeiro: A partir de 1º maio de 2021, fica estabelecido o piso salarial no valor de R$ 1.121,64 (mil cento e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), somente para empregados que prestam serviços nas Empresas que fornecerem e custearem o Benefício Familiar Life Card.
Acesse o documento na íntegra: Convenção Coletiva SindiRefeições 2021-2022
Foi assinado nesta tarde (09/07) o aditivo da Convenção Coletiva entre SindRio e SindiRefeições de maneira emergencial que inclui novas regras para o momento de crise causado pela pandemia do coronavírus.
Acesse o documento na íntegra:
Foi assinada nesta tarde (18/03) o aditivo da Convenção Coletiva entre SindRio e SindiRefeições de maneira emergencial que inclui novas regras para o momento de crise causado pela pandemia do coronavírus.
Acesse o documento na íntegra:
Informe-se abaixo sobre a Convenção Coletiva do SINDIREFEIÇÕES.
A vigência é de 1 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
Acesse o documento na íntegra:
SINDIREFEIÇÕES |
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Contatos |
sindirefeicoes-rj.org.br / tel.: (21) 2215-7106 |
Convenção |
2019-2020 |
Data Base |
01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2020 e a data-base da categoria em 01 de janeiro de 2019 |
Função |
Todos com abrangência territorial em Rio De Janeiro/RJ. |
Piso |
(a partir de 1 de janeiro de 2019) – R$ 1.072,83 |
Um dos pontos de destaque é o acordo sobre gorjetas. Desde que realizado o acordo, as empresas poderão reter até 33% das gorjetas e os funcionários receberão os reflexos das gorjetas sobre todas as verbas (férias, décimo-terceiro salário, previdência, FGTS).
Outro ponto de destaque é o REPIS – Regime Especial de Piso Salarial
Atendidas as exigências, os Microempreendedores Individuais (MEI), as Microempresas (ME), as empresas de Pequeno Porte (EPP), as empresas optantes pelo SIMPLES e aquelas em recuperação judicial farão jus a um piso salarial inferior. Enquanto o piso normal será de R$ 1.072,83, as optantes pelo REPIS poderão ter um piso de R$ 1.042,08. Além disso, enquanto o reajuste salarial normal será de 4%, as optantes do REPIS terão reajuste de 2%, sendo 1% em janeiro e mais 1% em julho.
Baixe a CCT SINDIREFEIÇÔES 2019
SINDIREFEIÇÕES |
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Contatos |
sindirefeicoes-rj.org.br / tel.: (21) 2215-7106 |
Convenção |
2018-2018 |
Data Base |
01 de Janeiro de 2018 |
Função |
Todos |
Piso |
(a partir de 1º de junho de 2018) – R$1.031,56 |
Mais informações – Jurídico SindRio: 21 3231-6651