Saúde preventiva: novas obrigações para as empresas
Saiba como promover a conscientização sobre vacinação e cânceres no seu estabelecimento e evite multas

A nova lei 15.377/2026, publicada em 02 de abril de 2026, estabelece obrigações para as empresas no que tange à disponibilização de informações e promoção de ações de conscientização sobre campanhas oficiais de vacinação e prevenção de cânceres específicos. É fundamental que os estabelecimentos do setor de bares e restaurantes estejam cientes dessas novas responsabilidades para garantir a conformidade legal e o bem-estar de seus colaboradores.
Novas obrigações para as empresas
A Lei 15.377/2026, ao adicionar o artigo 169-A e o parágrafo 3º ao artigo 473 da CLT, impõe às empresas o dever de:
- Disponibilizar informações detalhadas sobre campanhas oficiais de vacinação, com foco especial na prevenção do papilomavírus humano (HPV) e dos cânceres de mama, colo do útero e próstata, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.
- Promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças.
- Orientar os empregados sobre como acessar os serviços de diagnóstico.
Além disso, as empresas devem informar seus empregados sobre o direito de se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres mencionados, conforme previsto no inciso XII do artigo 473 da CLT.
Saúde preventiva na rotina empresarial
Na prática, a nova lei integra a saúde preventiva de forma mais explícita na rotina obrigatória das empresas. Não se trata apenas de uma recomendação, mas de uma imposição legal que exige comprovação por parte dos empregadores. O artigo 169-A foi inserido no capítulo da CLT que trata da segurança e medicina do trabalho, reforçando a seriedade do tema.
Penalidades por descumprimento
É crucial que os associados do SindRio compreendam a importância de cumprir essas novas exigências. O descumprimento das normas de medicina do trabalho pode acarretar em multas administrativas. De acordo com a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego de número 1.131, publicada em 3 de julho de 2025, os valores das multas variam de R$ 415,87 a R$ 4.160,89, dependendo da infração.
Compromisso do SindRio
O SindRio reforça seu compromisso em auxiliar seus associados na adaptação a estas novas exigências legais. Manter-se informado e em conformidade é essencial para a segurança jurídica dos negócios e para a promoção de um ambiente de trabalho saudável.
Para mais detalhes sobre a Lei 15.377/2026, acesse o texto completo aqui.
Em caso de dúvidas ou para obter orientações específicas sobre como essas mudanças impactam seu negócio, a equipe jurídica do SindRio está à disposição dos associados para oferecer o suporte necessário através do e-mail juridico@sindrio.com.br que deve informar o CNPJ associado. Mantenha-se informado e assegure a conformidade de seu estabelecimento.



