Contrato de trabalho com menor aprendiz: entenda a Lei 10.097/00
Contratar jovens aprendizes não é apenas uma oportunidade de formação profissional para os jovens, mas também uma exigência legal para muitas empresas no Brasil. A Lei 10.097/2000, conhecida como Lei do Menor Aprendiz, estabelece as diretrizes para a contratação de aprendizes e visa integrar jovens ao mercado de trabalho de forma estruturada e segura.
Quem pode ser contratado como menor aprendiz?
Segundo a Lei do Menor Aprendiz, empresas devem contratar jovens de 14 a 24 anos para compor seu quadro de colaboradores. É importante que esses jovens estejam matriculados e frequentando o ensino fundamental ou médio. Além disso, as empresas devem garantir a matrícula dos aprendizes em cursos oferecidos pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem, que complementam a formação prática com a educação teórica.
Quantos aprendizes uma empresa deve contratar?
A legislação determina que cada estabelecimento deve contratar aprendizes em um número equivalente a pelo menos 5% e no máximo 15% do total de seus empregados cujas funções exijam formação profissional. Empresas com menos de sete empregados, estão dispensadas dessa obrigatoriedade, conforme estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Previdência. É FACULTATIVA a contratação de aprendizes pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), bem como pelas Entidades sem Fins Lucrativos, que tenham por objetivo a educação profissional.
Jornada de trabalho e condições de trabalho do aprendiz
A jornada de trabalho de um aprendiz é limitada a seis horas diárias, podendo ser estendida para até oito horas apenas se o jovem já tiver concluído o ensino fundamental. A remuneração do aprendiz é de, no mínimo, um salário mínimo. É importante destacar que o trabalho noturno, entre 22h e 5h, é proibido para os aprendizes, assim como atividades que possam ser prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, mental, moral e social.
O contrato de aprendizagem é considerado um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e com prazo determinado. Durante a vigência do contrato, a empresa se compromete a fornecer formação técnico-profissional compatível com o desenvolvimento do jovem, enquanto o aprendiz se compromete a desempenhar as tarefas necessárias com dedicação.
Duração do contrato de aprendiz
O contrato de aprendiz pode durar até dois anos, exceto no caso de aprendizes com deficiência, para os quais não há limite de tempo de contrato. Isso garante que jovens com deficiência tenham o tempo necessário para concluir sua formação profissional.
A importância de contratar aprendizes
Cumprir as exigências da Lei do Menor Aprendiz assegura a legalidade das operações da empresa, além de contribuir para a formação de novos profissionais qualificados, prontos para enfrentar os desafios do mercado de trabalho. A contratação de aprendizes é uma forma de investir no futuro, tanto dos jovens quanto das próprias empresas, que ganham ao incorporar novas perspectivas e talentos em desenvolvimento.
Apoio do SindRio
Para ajudar no cumprimento dessa legislação, o SindRio oferece suporte jurídico aos seus associados, orientando sobre os procedimentos necessários para a contratação de aprendizes e a elaboração dos contratos de trabalho.
Caso tenha alguma dúvida, envie e-mail para juridico@sindrio.com.br informando o CNPJ associado e sua dúvida.