Portaria que revoga permissão de trabalho no comércio em feriados não tem efeito para o setor de Bares e Restaurantes
No dia 14 de novembro, o ministro do trabalho, Luiz Marinho, publicou a portaria MTE 3.665/23 que revogou uma portaria de 2021 que facilitava o trabalho nos feriados. Com a nova portaria, diversas atividades do comércio em geral que tinham permissão para o trabalho nos feriados, como supermercados, farmácias, atacados, distribuidores de produtos alimentícios e feiras livres tiveram essa autorização suspensa. Os trabalhos nos feriados para estas atividades só será permitido se estiver acordada em convenção coletiva da categoria e observada a lei municipal.
O SindRio esclarece que a Portaria MTE 3.665/23 não tem qualquer interferência no funcionamento de bares e restaurantes para funcionamento nos domingos e feriados.
Isto porque, apesar de ter revogado diversos dispositivos que previam a possibilidade de outros setores comerciais trabalharem nos feriados, manteve a norma que prevê a autorização permanente para o nosso setor trabalhar nos domingos e feriados, prevista no anexo IV, da Portaria 671/21.
Assim, apesar das diversas notícias para outros setores, não há qualquer mudança para o setor de alimentação fora do lar uma vez que com relação ao comércio os subitens revogados foram 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28 e Bares e Restaurantes estão no item 11 (hotéis e similares – restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias).
Caso seja gestor de negócios do setor e tenha alguma dúvida, entre em contato com nossa equipe jurídica pelo e-mail juridico@sindrio.com.br