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SINDRIO AUXILIA OS ASSOCIADOS NA SOLICITAÇÃO DA LICENÇA PARA USO DE MESAS E CADEIRAS EM ÁREAS PÚBLICAS

Associados SindRio podem contar com o Jurídico para auxiliar em todo o processo para licenciamento de uso de mesas e cadeiras em áreas públicas do Rio de Janeiro. Entre em contato e conheça as condições.

Telefone/whatsapp 3231-6651 / e-mail juridico@sindrio.com.br .  

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A partir da publicação da resolução conjunta que regulamenta a Lei Complementar nº 226, de autoria do Vereador Rafael Aloisio, a licença para a colocação de mesas e cadeiras em áreas públicas já pode ser realizada. Confira, a seguir, o passo a passo para a solicitação.

Documentos necessários:

  1. Termo de autodeclaração da Lei Complementar 226/2020;
  2. Cópia do alvará de funcionamento do estabelecimento;
  3. ​Como se trata de protocolo eletrônico, planta digital de situação na escala mínima de 1:100, devendo constar: posição do estabelecimento com distância das esquinas; entradas dos edifícios; mobiliário urbano; alinhamento de acordo com PAA; níveis, dimensões e declividade do passeio; arborização, hidrantes, bocas de lobo, postes e qualquer outro elemento.
  4. Planta baixa digital, cortes, fachada e detalhes das áreas utilizáveis, com indicação da testada do estabelecimento, da área livre mínima para circulação de pedestres descrita no § 8º do art. 3º e, quando for o caso, dos gradis, muretas, jardineiras e da cobertura devidamente cotados e em escala;
  5. Apenas quando se tratar de afastamento frontal, a autorização dos demais proprietários da edificação ou cópia de ata de assembleia ou convenção do condomínio favorável ao uso, exceto quando se tratar de edificação de uso exclusivo;
  6. Pagamento da A Taxa de Uso de Área Pública deverá ser paga antes da emissão da autorização (valor mensal por m² : R$30,98 – vencimento todo dia 10).

Documentos modelo de autodeclaração:

REQUERIMENTO MESAS E CADEIRAS – SMDEIS

ANEXO I – AUTODECLARAÇÃO – Lei Complementar 226 – 2020 (1).doc

ANEXO II – AUTODECLARAÇÃO USO DE ÁREA CONFRONTANTE LC nº 226-2020

ANEXO III – AUTODECLARAÇÃO USO DE ÁREA CONFRONTANTE LC nº 226-2020(1)

ANEXO IV – AUTODECLARAÇÃO USO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO LC nº 226-2020

  • Em relação ao espaço das vagas de estacionamento, é necessária autorização prévia da CET-RIO.

Procedimento:

A documentação acima deve ser enviada para o email smdeis.protocolo@gmail.com, bem como requerido o envio do número de protocolo.

Obs.: A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Inovação e Simplicação – SMDEIS tem o prazo de 5 (cinco) dias a partir do protocolo com documentação completa para analisar o pedido, a partir do sexto dia ocorrerá a autorização tácita, que poderá ser revogada posteriormente.

 

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