PUBLICADO DECRETO PRORROGANDO SUSPENSÃO DE CONTRATOS E REDUÇÃO DE JORNADAS DE TRABALHO
Foi publicado nesta segunda-feira, 24, o Decreto nº 10.470 no Diário Oficial da União que prorroga os prazos para acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, e de suspensão temporária de contrato de trabalho.
A publicação se refere a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, e o Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020.
Em relação a aplicação de redução de jornada de trabalho e de suspensão de contratos de trabalho, o prazo de prorrogação foi de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e oitenta dias.
O empregado com contrato de trabalho intermitente fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período total de quatro meses de que tratam o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020, e o art. 6º do Decreto nº 10.422, de 2020.
Acesse na íntegra: DECRETO Nº 10.470, DE 24 DE AGOSTO DE 2020