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Licença-paternidade terá alterações a partir de 2027
Entenda as mudanças com a lei 15.371/2026

O SindRio, sempre atento às atualizações legislativas que impactam o setor de bares e restaurantes, informa seus associados sobre a sanção da Lei 15.371/2026, que promove importantes alterações na licença-paternidade no Brasil. É fundamental que todos os estabelecimentos estejam cientes das novas diretrizes, que serão implementadas gradualmente a partir de 1º de janeiro de 2027.
Ampliação progressiva do benefício
A principal mudança trazida pela nova legislação é a ampliação do período de licença-paternidade. Anteriormente, o benefício era de cinco dias corridos, com a possibilidade de extensão para mais 15 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. Com a Lei 15.371/2026, o prazo será estendido de forma progressiva, para até 20 dias a partir de 2029. O benefício, válido para nascimento ou adoção, garante estabilidade no emprego e remuneração integral. A prorrogação é garantida em casos de internação do bebê/mãe ou com acréscimo de 1/3 para crianças com deficiência.
A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Confira o cronograma de extensão da licença:
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Período
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Duração da Licença-Paternidade
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Até 31/12/2026 (não há mudança)
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5 dias
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A partir de 01/01/2027
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10 dias
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A partir de 01/01/2028
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15 dias
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A partir de 01/01/2029
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20 dias
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Estabilidade no emprego e novas garantias
Além da ampliação do período, a Lei 15.371/2026 reforça a estabilidade no emprego do pai. Desde o início da licença até um mês após o seu término, o empregado não poderá ser dispensado arbitrariamente. Em casos de demissão que impeçam o usufruto do benefício, o empregador deverá indenizar o período correspondente em dobro.
A nova lei também prevê situações específicas para a prorrogação e flexibilização do afastamento, garantindo maior suporte às famílias:
• Prorrogação em caso de internação da mãe ou do recém-nascido.
• Acréscimo de um terço no prazo para pais de crianças com deficiência.
• Extensão integral do período equivalente à licença-maternidade quando o pai for o único responsável legal pela criança.
Outros pontos importantes incluem a garantia do Salário Paternidade, pago pela empresa ou INSS, e a extensão do direito para casos de adoção ou guarda judicial.
O empregado deverá comunicar a empresa com antecedência mínima de 30 dias sobre o início da licença.
O compromisso do SindRio com seus associados
O SindRio reitera seu compromisso em manter seus associados sempre atualizados e em conformidade com a legislação vigente. Compreender e aplicar corretamente as novas regras da licença-paternidade é essencial para a segurança jurídica dos estabelecimentos e para o bem-estar de seus colaboradores.
Em caso de dúvidas ou para obter orientações específicas sobre como essas mudanças impactam seu negócio, a equipe jurídica do SindRio está à disposição dos associados para oferecer o suporte necessário através do e-mail juridico@sindrio.com.br que deve informar o CNPJ associado. Mantenha-se informado e assegure a conformidade de seu estabelecimento.



