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Trabalho aos domingos e feriados

Esclarecimentos sobre a Portaria MTE nº 3.665/2023

O SindRio esclarece as recentes atualizações referentes à Portaria MTE nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho aos domingos e feriados. É fundamental que nossos associados compreendam o cenário atual para garantir a segurança jurídica de suas operações. 

Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria MTE nº 3.665/2023 alterou dispositivos da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, que tratam da autorização para o trabalho em feriados. Desde sua publicação, a entrada em vigor da norma foi sucessivamente adiada, sendo o último adiamento estabelecido em 17 de junho de 2025, prorrogando sua efetividade para 1º de março de 2026. Tais prorrogações refletem a complexidade do tema e a busca por consenso entre centrais sindicais, empregadores e governo. 

O que muda para o comércio em geral 

Com a entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/2023, as atividades comerciais que tiveram seus subitens revogados (especificamente os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28 do item II – Comércio, do Anexo IV da Portaria/MTP nº 671/2021) passam a necessitar, obrigatoriamente, de autorização por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para operar em domingos e feriados. Esta exigência está em conformidade com o artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que estabelece a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em domingos e feriados no comércio. A negociação direta entre empregadores e empregados, que antes era permitida para algumas dessas atividades, deixa de ser válida para os itens revogados. 

A situação do setor de bares e restaurantes: segurança jurídica mantida 

É crucial ressaltar que o setor de Bares, Restaurantes e Similares NÃO FOI AFETADO pelas revogações da Portaria MTE nº 3.665/2023. A atividade de “hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias)” permanece listada no item 11 do Anexo IV da Portaria/MTP nº 671/2021, que concede autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados. 

Isso significa que os estabelecimentos do nosso segmento continuam com a prerrogativa de funcionar normalmente nesses dias, sem a necessidade de uma nova autorização via Convenção Coletiva específica para o trabalho em feriados, no que tange à autorização permanente. A flexibilidade operacional, tão vital para a natureza do segmento, está assegurada. 

Entenda abaixo quais atividades têm autorização para funcionar segundo o novo texto:   

Atividades autorizadas a funcionar pela Portaria 671/2021   Atividades autorizadas a funcionar a partir da Portaria 3.665/2023  
Varejistas de peixe   Revogado  
Varejistas de carnes frescas e caça   Revogado  
Venda de pães e biscoitos   Venda de pães e biscoitos  
Varejistas de frutas e verduras   Revogado  
Varejistas de aves e ovos   Revogado  
varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário)   Revogado  
flores e coroas   flores e coroas   
barbearias e salões de beleza   barbearias e salões de beleza   
entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina)   entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina)  
locadores de bicicletas e similares   locadores de bicicletas e similares   
hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias)   hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias)  
casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago   casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago  
limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura   limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura 

 

 

O SindRio reforça que a segurança jurídica para a operação de bares e restaurantes aos domingos e feriados está mantida. Contudo, é importante continuar observando as cláusulas das Convenções Coletivas de Trabalho vigentes com os Sindicatos Laborais (como SIGABAM e SINDIREFEIÇÕES), especialmente no que diz respeito às folgas compensatórias, como a previsão de folga de um domingo ao mês, conforme já praticado. 

 

Assessoria jurídica do SindRio 

Para quaisquer dúvidas ou necessidade de aprofundamento sobre este tema, os associados do SindRio contam com assessoria jurídica especializada e sem custos adicionais. Basta enviar suas questões para juridico@sindrio.com.br, informando o CNPJ associado. 

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