Trabalho aos domingos e feriados
Esclarecimentos sobre a Portaria MTE nº 3.665/2023

O SindRio esclarece as recentes atualizações referentes à Portaria MTE nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho aos domingos e feriados. É fundamental que nossos associados compreendam o cenário atual para garantir a segurança jurídica de suas operações.
Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria MTE nº 3.665/2023 alterou dispositivos da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, que tratam da autorização para o trabalho em feriados. Desde sua publicação, a entrada em vigor da norma foi sucessivamente adiada, sendo o último adiamento estabelecido em 17 de junho de 2025, prorrogando sua efetividade para 1º de março de 2026. Tais prorrogações refletem a complexidade do tema e a busca por consenso entre centrais sindicais, empregadores e governo.
O que muda para o comércio em geral
Com a entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/2023, as atividades comerciais que tiveram seus subitens revogados (especificamente os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28 do item II – Comércio, do Anexo IV da Portaria/MTP nº 671/2021) passam a necessitar, obrigatoriamente, de autorização por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para operar em domingos e feriados. Esta exigência está em conformidade com o artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que estabelece a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em domingos e feriados no comércio. A negociação direta entre empregadores e empregados, que antes era permitida para algumas dessas atividades, deixa de ser válida para os itens revogados.
A situação do setor de bares e restaurantes: segurança jurídica mantida
É crucial ressaltar que o setor de Bares, Restaurantes e Similares NÃO FOI AFETADO pelas revogações da Portaria MTE nº 3.665/2023. A atividade de “hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias)” permanece listada no item 11 do Anexo IV da Portaria/MTP nº 671/2021, que concede autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados.
Isso significa que os estabelecimentos do nosso segmento continuam com a prerrogativa de funcionar normalmente nesses dias, sem a necessidade de uma nova autorização via Convenção Coletiva específica para o trabalho em feriados, no que tange à autorização permanente. A flexibilidade operacional, tão vital para a natureza do segmento, está assegurada.
Entenda abaixo quais atividades têm autorização para funcionar segundo o novo texto:
| Atividades autorizadas a funcionar pela Portaria 671/2021 | Atividades autorizadas a funcionar a partir da Portaria 3.665/2023 |
| Varejistas de peixe | Revogado |
| Varejistas de carnes frescas e caça | Revogado |
| Venda de pães e biscoitos | Venda de pães e biscoitos |
| Varejistas de frutas e verduras | Revogado |
| Varejistas de aves e ovos | Revogado |
| varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário) | Revogado |
| flores e coroas | flores e coroas |
| barbearias e salões de beleza | barbearias e salões de beleza |
| entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina) | entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina) |
| locadores de bicicletas e similares | locadores de bicicletas e similares |
| hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias) | hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias) |
| casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago | casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago |
| limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura | limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura |
O SindRio reforça que a segurança jurídica para a operação de bares e restaurantes aos domingos e feriados está mantida. Contudo, é importante continuar observando as cláusulas das Convenções Coletivas de Trabalho vigentes com os Sindicatos Laborais (como SIGABAM e SINDIREFEIÇÕES), especialmente no que diz respeito às folgas compensatórias, como a previsão de folga de um domingo ao mês, conforme já praticado.
Assessoria jurídica do SindRio
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