Mandado de Segurança ajuizado pelo SindRio assegura isenção de tributos sobre gorjetas aos associados inscritos no Simples
Um Mandado de Segurança ajuizado pelo SindRio, assegura aos seus associados inscritos no SIMPLES a utilização do benefício da isenção de tributos sobre valores recebidos a título de gorjetas.
É fundamental a comunicação com a contabilidade da empresa para que os profissionais possam tratar a informação de maneira adequada de forma que a isenção obtida na justiça opere corretamente.
Para tanto, os valores recebidos como gorjeta devem ser devidamente contabilizados e os contadores devem utilizar as informações processuais para dar o correto trato às obrigações tributárias.
Na documentação de comprovação contábil o número do processo e município devem ser informados em campo adequado e de conhecimento técnico dos contabilistas. O processo a ser informado é o de número 5061410-33.2022.4.02.5101, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, município do Rio de Janeiro.
Apesar de a União ter ingressado com recurso para o Superior Tribunal de Justiça, tal recurso não afasta os efeitos da decisão de segunda instância que concedeu a isenção:
“Da mesma forma, uma vez que os valores arrecadados pelos estabelecimentos a título de gorjeta não contribuem para aumentar o seu patrimônio, configurando mero depositário para posterior repasse aos seus destinatários, os referidos valores devem ser excluídos da base de cálculo do Simples Nacional das microempresas e empresas de pequeno porte.”
Esta é mais uma conquista do SindRio para seus associados que esperamos ser mantida pelo Superior Tribunal de Justiça.