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Novo decreto sobre entregas em condomínios
Segurança e clareza são os objetivos das novas regras

O SindRio informa a todos os associados, proprietários e gestores de bares, restaurantes e lanchonetes do Rio de Janeiro, sobre a publicação do Decreto Municipal nº 56867/25, assinado pelo Prefeito Eduardo Paes em 29 de setembro de 2025.
Este novo decreto estabelece diretrizes para as entregas em condomínios residenciais e comerciais, visando aprimorar a segurança e a organização para todos os envolvidos: entregadores, moradores e estabelecimentos.
O que muda com o Decreto 56867/25?
De acordo com a nova regulamentação, não é mais obrigatório que os entregadores entrem nas áreas internas dos condomínios para realizar as entregas. A partir de agora, as entregas deverão ser efetuadas, preferencialmente, na portaria, guarita, recepção ou em outro local designado pela administração do condomínio. A responsabilidade pela retirada do pedido no ponto indicado passa a ser do destinatário.
Exceções importantes:
• Acesso voluntário: o entregador poderá, voluntariamente, acessar as áreas internas do condomínio para finalizar a entrega, desde que haja seu consentimento expresso e que as regras internas do condomínio permitam tal procedimento.
• Casos especiais: o acesso às áreas internas continua permitido para entregas destinadas a pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo a acessibilidade e o bem-estar desses moradores.
Impacto para seu negócio:
Esta medida traz mais clareza e segurança para as operações de delivery, minimizando possíveis conflitos e otimizando o tempo dos entregadores. É fundamental que nossos associados estejam cientes dessas novas regras para orientar suas equipes e garantir a conformidade com a legislação.
O SindRio reitera seu compromisso em manter os associados sempre atualizados sobre as regulamentações que impactam o setor. Lembramos que associados SindRio têm acesso a consultoria jurídica. Em caso de dúvidas ou para informações e orientações, envie e-mail informando o CNPJ associado para juridico@sindrio.com.br