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Prazo para licenciamento sanitário é até 30 de abril de 2024

O processo pode ser feito de forma 100% digital

O licenciamento sanitário, obrigatório e requisito essencial para o funcionamento de estabelecimentos, deve ser realizado em conformidade com o regulamento do Código Sanitário Municipal, instituído pela Lei Complementar Nº 197, de 7/12/2018. O prazo para realização do licenciamento sanitário se encerra em 30 de abril de 2024. Conforme Art. 20 da lei, as licenças Sanitária de Funcionamento (LSF), a Sanitária de Atividades Relacionada (LSAR) e o Registro de Estabelecimento de Produção Agropecuária (REPA) terão validade até o dia 30 de abril de cada ano, devendo ser revalidadas, mediante manifestação de interesse, até o último dia útil do mesmo mês.

Obrigatoriedade do licenciamento sanitário

O licenciamento sanitário, conforme determinado pelo Instituto Municipal de Vigilância Sanitária (IVISA-Rio), é fundamental para garantir a segurança e a saúde tanto dos clientes quanto dos trabalhadores nos estabelecimentos. A legislação abrange uma ampla gama de atividades e estabelecimentos, desde a produção agropecuária até serviços relacionados à alimentação e saúde.

Processo de licenciamento

O processo de licenciamento pode ser realizado de forma digital, através do portal Carioca Digital, para os seguintes tipos de licenças:

  • LSF – Licença Sanitária de Funcionamento
  • LSAR – Licença Sanitária de Atividades Relacionadas
  • LSAT EVENTOS – Licença Sanitária de Atividades Transitórias
  • REPA – Registro de Estabelecimento de Produção Agropecuária
  • Licenciamento de Veículos de Transporte

Os requerimentos de Autorização Sanitária Provisória (ASP), Declaração de Nada a Opor e Food Truck – LSAT – SEGOVI/CPE, no entanto, devem ser feitos presencialmente.

Prazo e compensação bancária

Após o pagamento da taxa de licenciamento, que deve ser realizado até 30 de abril, há um período de compensação bancária geralmente de 5 dias úteis. Após esse período, a licença sanitária pode ser impressa e deve ser exposta em local visível no estabelecimento.

O SindRio recomenda a todos os Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Casa de festas, Food Trucks e afins que cumpram com esta importante regulamentação dentro do prazo estabelecido. Para mais informações ou dúvidas sobre o processo de licenciamento, os associados podem acessar o Portal Carioca Digital ou entrar em contato com o IVISA-Rio.

Associados SindRio que tenham alguma dúvida podem contar com nossa equipe jurídica enviando sua dúvida, informando o CNPJ associado, para o e-mail juridico@sindrio.com.br

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