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MULTA ADICIONAL DE 10% DE FGTS É EXTINTA

Desde o dia 1º de janeiro os empregadores passaram a não ter obrigatoriedade do pagamento da multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa.

A taxa foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS, MP 889, convertida na Lei nº 13.932/2019, sancionada em dezembro de 2019.

Porém, não houve mudança nos 40% recebidos por empregados demitidos.

Agora, encerra-se definitivamente essa cobrança, diminuindo os custos da mão-de-obra e favorecendo a geração de emprego.

Confira aqui a publicação do Diário Oficial da União.

Fonte: Gov.br

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