Notícias Jurídicas
IMPORTANTE – ICMS
Publicado em: 14/02/2019
Conquistamos hoje mais uma decisão em benefício dos nossos associados, estendendo o Regime Especial anterior até o dia 31/03.
Em outras palavras, os associados estão autorizados a recolher o ICMS à alíquota de 4%, inclusive para bebidas (salvo as submetidas a substituição tributária) até o dia 31.03.2019.
Até lá, continuamos as conversas e reuniões com os poderes legislativo – deputados estaduais, e executivo, governador e secretario da fazenda buscando mais redução conforme nosso estudo de ICMS.