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IMPORTANTE – ICMS

Publicado em: 14/02/2019

Conquistamos hoje mais uma decisão em benefício dos nossos associados, estendendo o Regime Especial anterior até o dia 31/03.

Em outras palavras, os associados estão autorizados a recolher o ICMS à alíquota de 4%, inclusive para bebidas (salvo as submetidas a substituição tributária) até o dia 31.03.2019.

Até lá, continuamos as conversas e reuniões com os poderes legislativo – deputados estaduais, e executivo, governador e secretario da fazenda buscando mais redução conforme nosso estudo de ICMS.

>>Decisão ICMS

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