Foi assinada a Convenção Coletiva entre SindRio e SIGABAM com avanços para o setor
Com avanços para o setor, tem validade de março de 2026 até fevereiro de 2028

O SindRio e o SIGABAM formalizaram a assinatura da nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o biênio 2026-2028. O novo texto consolida mudanças fundamentais para a sustentabilidade dos negócios de gastronomia e hospitalidade, garantindo maior segurança jurídica e flexibilidade operacional em um cenário de mercado cada vez mais dinâmico.
Fruto de uma negociação técnica e equilibrada, a CCT 2026-2028 traz inovações que impactam diretamente a gestão de escalas, custos e produtividade. Abaixo, detalhamos os pontos centrais que todo empresário associado deve conhecer para otimizar sua operação:
1. Flexibilidade na jornada e compensação de feriados (180 dias)
Para estabelecimentos que operam em feriados nas jornadas 6×1 ou 5×2, a nova CCT autoriza a compensação dessas datas em um prazo estendido de até 180 dias. Além disso, a adoção da jornada 5×2, com jornada semanal inferior a 44 horas, a compensação de cada feriado será aplicada quando a redução mensal for igual ou superior a 16 horas, incentivando escalas que favoreçam tanto a produtividade quanto a retenção de talentos.
2. Pisos salariais flexíveis e diferenciados
A nova CCT traz o Piso Salarial Normal e o Piso Salarial Especial. Empresas associadas ao SindRio ou que possuam Acordo de Gorjeta registrado no MTE podem optar pelo Piso Especial, que oferece valores mais competitivos.
3. Banco dehoras comvalidade de 1 ano
Extensão da validade do Banco de Horas para 1 ano. Este prazo ampliado permite que o empresário compense flutuações de demanda ao longo de todo o ciclo anual (sazonalidade), reduzindo drasticamente a incidência de horas extras pagas em dinheiro, desde que respeitados os limites diários legais.
4. Isonomia na folga dominical
A CCT 2026-2028 mantém a regulamentação da escala dominical para as colaboradoras, estabelecendo que as mulheres tenham direito a uma folga aos domingos por mês, seguindo o mesmo critério já aplicado aos homens. Esta medida traz clareza à gestão de escalas e assegura o cumprimento das normas de forma organizada.
5. Modernização na regulamentação das gorjetas
O texto aprimora as regras para a taxa de serviço, permitindo que as empresas formalizem acordos específicos para definir a instituição, distribuição e retenção de encargos (até 20% para Simples Nacional e 33% para demais regimes). A validade desses acordos depende da interveniência do sindicato laboral e da condição de associado ao SindRio.
A aplicação do Piso Especial e os acordos de gorjeta, é exclusiva para empresas associadas e adimplentes.
Veja o resumo da CCT e o documento na íntegra no botão abaixo:
Associados SindRio contam com assessoria personalizada, bastando enviar suas dúvidas por e-mail com o nome e CNPJ da empresa associada para juridico@sindrio.com.br.



