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Restrições de adesão ao PERSE são mantidas pelo STJ

Decisão impacta diretamente setor de bares, restaurantes e similares

STJ valida restrições legais impostas para adesão ao Perse e impacta diretamente bares, restaurantes e estabelecimentos similares

Foi proferida decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recursos com efeito repetitivo, em 11.06.2025.

Nela, foram confirmadas as principais restrições para adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei nº 14.148/2021.

Confira quais são as restrições:

  • Inscrição prévia no CADASTUR até 18.03.2022:

Somente empresas previamente inscritas no CADASTUR – cadastro oficial de prestadores de serviços turísticos – até o dia 18 de março de 2022 poderão se beneficiar da alíquota zero de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ prevista pelo programa.

 

  • Exclusão de empresas do Simples Nacional:

O contribuinte optante pelo Simples Nacional não pode se beneficiar da alíquota zero instituída pelo Perse, em razão da vedação prevista no art. 24, §1º, da lei complementar 123/06.

A decisão é desfavorável aos contribuintes do setor, limitando significativamente o alcance dos beneficiários fiscais.

A equipe jurídica do SindRio segue acompanhando as atualizações sobre o tema e aguarda a publicação oficial do acórdão, que trará maiores detalhes e desdobramentos da decisão. ASsociados SIndRio contam com assessoria gratuita e podem enviar suas dúvidas enviando o CNPJ e os questionamentos para o e-mail juridico@sindrio.com.br

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