Inclusão de Risco Psicossocial na Gestão de SST
Entenda o que é, quais as exigências e como se adequar

As empresas brasileiras terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) após atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024.
Portaria publicada em 15 de maio de 2025, adiou o início da vigência para 26 de maio de 2026 dando tempo para que as empresas e clínicas que realizam laudos e exames de Saúde e Segurança do Trabalho se adequem ãs novas regras.
A mudança destaca que riscos psicossociais, como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.
A Portaria MTE nº 1.419, aprovou a nova redação do item 1.5 da Norma Regulamentadora – NR nº 1 para introduzir no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR a obrigatoriedade de identificação e gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Os riscos psicossociais podem englobar o assédio moral e sexual no ambiente laboral e outros fatores, como estresse, sobrecarga de trabalho, pressão, exigência e liderança abusiva, que também são elencados como causadores de danos psicossociais e de adoecimento mental dos trabalhadores.
A NR-1 ainda prevê que os documentos integrantes do PGR devem estar sempre disponíveis aos trabalhadores interessados, aos sindicatos representantes das categorias profissionais e à inspeção do trabalho.
O que são riscos psicossociais?
Riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral. Eles incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Esses fatores podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores.
O que muda com a atualização da NR-1?
A coordenadora-geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho, ressalta que a NR-1 já exigia que todos os riscos no ambiente de trabalho sejam reconhecidos e controlados, porém havia dúvidas sobre a inclusão explícita dos riscos psicossociais.
Quem deve elaborar o PGR?
O PGR é uma obrigação constante na NR-01. Dessa forma, todos os empregadores quem mantenham trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR.
Entretanto, existem algumas exceções para as quais não é obrigatória a elaboração do PGR.
Quem fica dispensado de elaborar o PGR?
A NR-01 prevê algumas exceções à elaboração do PGR, para quem atende às condições abaixo:
- O Microempreendedor Individual – MEI está dispensado de elaborar o PGR.
- As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.
- O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
De acordo com a NR4, o setor de restaurantes e bares está enquadrado no grau de risco 2. No entanto, a exclusão se aplica à MEI, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, desde que declarem as informações digitais.
Sendo assim, as demais empresas do setor e àquelas enquadradas nos riscos 3 e 4 devem elaborar o PGR com a avaliação de risco psicossociais.
O PGR tem prazo de validade?
O PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa por meio da execução das medidas previstas no plano de ação. Inclusive, deve refletir eventuais mudanças no ambiente de trabalho que alterem as características dos riscos ocupacionais.
A avaliação de riscos do PGR – que é uma das etapas desse programa - deve ser revista no máximo a cada dois anos. No caso de organizações que possuam certificações em sistema de gestão de SST, esse prazo pode ser de até três anos.
Como será a fiscalização?
A fiscalização será realizada de forma planejada e por meio de denúncias encaminhadas ao MTE. Setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, serão prioritários. Durante as inspeções, os auditores-fiscais verificarão aspectos relacionados à organização do trabalho, buscarão dados de afastamentos por doenças, como ansiedade e depressão, entrevistando trabalhadores e analisando documentos para identificar possíveis situações de risco psicossocial.
Qual a importância dessa mudança?
A medida reforça a necessidade de ambientes de trabalho saudáveis, promovendo a saúde mental dos trabalhadores e contribuindo para a redução de afastamentos e aumento da produtividade. Empregadores que já adotam boas práticas relacionadas aos riscos psicossociais terão menos dificuldades na adaptação às exigências.
Com essa atualização, o MTE busca consolidar a gestão de riscos psicossociais como parte integral das estratégias de SST, promovendo ambientes mais seguros e saudáveis para todos.
Como se adequar às novas regras?
O SindRio, através de clínicas parceiras, oferece aos seus associados a Gestão da SST e já incluiu em seu roll de produtos a Avaliação Ergonômica do Trabalho – AET e o Exame de Avaliação Psicossocial.
Caso ainda não tenha aderido à gestão da Saúde e Segurança do Trabalho (SST), faça ago9ra mesmo pelo formulário abaixo.