Benefícios | Vales
A concessão do vale-transporte é obrigatória?
Sim, o vale-transporte é um benefício obrigatório instituído pela lei 7.418/85. Todo e qualquer empregado tem direito de receber o vale-transporte. O empregador pode descontar 6% do salário do empregado e o valor restante é pago pelo empregador.
Qual a base de cálculos do desconto do vale-transporte?
A base de cálculos para o desconto do valor do vale-transporte será o salário base do empregado, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens.
Qual o valor do desconto para custeio do vale-transporte?
6% do salário base do empregado.
Como será formalizada a solicitação do vale-transporte?
O empregado deverá formalizar por escrito a solicitação de uso do vale-transporte, bem como informar as alterações de seu endereço residencial durante todo o pacto laboral.
É obrigatório o fornecimento de alimentação aos empregados?
Não. Diferentemente do vale transporte, alimentação não é obrigatória, contudo, caso seja concedida, é possível a realização de descontos.
No entanto, caso seja concedida alimentação ou cartão para alimentação, o artigo 458 da CLT, dispõe que o empregador pode descontar até 20% do valor fornecido.