SST – Saúde e Segurança do Trabalho
O que é SST e quais são suas obrigações:
Segurança e Saúde do Trabalho – SST é um conjunto de normas e procedimentos legalmente exigidos às empresas e funcionários visando prevenir doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e proteger a integridade física do trabalhador.
O que é necessário para ficar em dia com a SST:
Para ficar em dia com a SST, seus programas de PCMSO, PGR, LTCAT e ASOs devem estar atualizados. Essa atualização é anual.
Desvendando as siglas:
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. É um conjunto de ações elaboradas por um Médico do Trabalho a partir dos dados obtidos no ambiente de trabalho. Ele tem a função de prevenir e evitar doenças ocupacionais através de monitoramento (exames clínicos e complementares) dos riscos inerentes às atribuições.
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. A Norma Regulamentadora-9 (NR-9) da lei da SST estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PGR, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho. É um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às empresas, com o objetivo de caracterizar a efetiva exposição do segurado a determinados agentes nocivos à saúde.
ASOs – Atestado de Saúde Ocupacional. É um importante documento da Medicina do Trabalho que tem o objetivo de atestar se o funcionário está apto ou não para exercer as suas funções profissionais para o cargo indicado.
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SST e E-Social
O e-Social é um projeto do governo federal que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
O objetivo do sistema é simplificar e facilitar o processo feito pelos empregadores para o envio dos dados trabalhistas, previdenciários e fiscais. Dessa forma, o e-Social substitui a entrega de formulários individuais para cada declaração.
A partir do dia 10 de janeiro de 2023, os bares e restaurantes optantes pelo SIMPLES e MEI ou com faturamento até 78 milhões por ano precisarão enviar informações (eventos) relativos à Saúde e Segurança dos seus empregados para o e-Social.
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Associados SindRio que contratam o nosso pacote SST têm direito a elaboração e monitorização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), além das visitas do engenheiro ou técnico de segurança do trabalho que farão a identificação, medição, avaliação quantitativas e laboratoriais dos riscos ambientais.