GESTANTES JÁ PODEM RETORNAR AO TRABALHO PRESENCIAL
O Presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que regulamenta o retorno de gestantes ao trabalho presencial.
LEI Nº 14.311, DE 9 DE MARÇO DE 2022
Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica.
De acordo com a lei as funcionárias gestantes devem retornar ao trabalho seguindo os critérios abaixo:
I – após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus SARS-CoV-2;
II – após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
III – mediante apresentação de termo de responsabilidade caso não tenha sido imunizada contra o coronavírus SARS-CoV-2.
O empregador poderá manter o trabalho a distância se lhe convier.
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