SINDICATO HOTELEIRO
O aditivo da Convenção Coletiva entre SindRio e Sindicato Hoteleiro foi assinado de maneira emergencial e inclui novas regras para o momento de crise causado pela pandemia do coronavírus.
Entre os pontos principais é possível citar:
• Vigência de 90 dias;
• Parcelamento de rescisão em até 4 parcelas, exceto a multa de 40% do FGTS;
• Férias: poderão ser individuais ou coletivas sem aviso prévio com pagamento da primeira parcela no ato e a segunda em até 30 dias após a concessão;;
• Redução de jornada de trabalho com proporcional redução do salário até o máximo de 25%;
• Redução de salários e suspensão de contratos (lay-off – suspensão temporária do contrato com redução de até 25% do salário);
• Suspensão temporária do contrato de trabalho e colocação do empregado em regime de licença não remunerada, desde que seja mantida a subsistência deste com o valor de, no mínimo 50% do salário base, a título de abono-assistencial-emergencial;
• A gorjeta, se houver, será rateada por aqueles que estiverem trabalhando. Eles poderão decidir por dividir com os que estiverem com o contrato suspenso.
Acesse o documento na íntegra AQUI
Informe-se abaixo sobre a convenção coletiva do Sindicato Hoteleiro.
HOTELEIRO |
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES |
Telefone |
sindicatohoteleirorj.com.br / tel.: (21) 2221-6007 / 2431-0580 |
Período |
2011-2012 |
Data Base |
01 de Outubro |
Mais informações – Jurídico SindRio: 21 3231-6651